quinta-feira, 31 de maio de 2012

Lula está virando um peso para Dilma.

O ex-presidente Lula, no desastroso episódio que protagonizou no escritório do ex-ministro Nelson Jobim,claramente tentando chantagear o ministro Gilmar Mendes, do STF, no intuito de ganhá-lo para a “tese” do adiamento do julgamento do mensalão, cometeu vários delitos: tráfico de influência, coação, corrupção ativa e obstrução de justiça. Foi rechaçado por Mendes, que relatou à revista Veja o teor da constrangedora conversa e depois confirmou suas declarações a todos os veículos de comunicação que o procuraram. Despudoradamente, referiu-se sem o menor respeito a diversos colegas de Mendes. Disse que iria “mandar” o ex-ministro Sepúlveda Pertence, homem altivo e decente a toda prova, “controlar” a ministra Carmen Lucia, que todos conhecemos por sua austeridade e pela mão pesada com que julga criminosos. Desdenhou do ministro Joaquim Barbosa, chamando-o de “complexado”. Logo ele, que nomeou Barbosa para o STF. Logo ele, que deveria ter orgulho de ter indicado à análise do Senado um homem que não se verga a conveniências. Afirmou que procuraria o presidente da Corte, Ayres de Brito, através de amigo comum a ambos. A resposta do sergipano foi cortante: “o Supremo é vacinado contra quaisquer pressões”. Desrespeitou o jovem ministro José Antônio Dias Toffoli, que se porta com independência e enorme apego à técnica, tendo conquistado o respeito dos seus pares desde o primeiro julgamento de que participou. “Toffoli terá de participar do julgamento (do mensalão)”, bradou um arrogante Lula diante de um contemporizador Jobim e de um estupefato Gilmar Mendes. Tratou o ministro Ricardo Lewandowiski como se dominasse sua vontade e pudesse manipulá-lo. Deve ter magoado o ilustre paulista profundamente. Lula se imagina dono do Brasil e, portanto, do governo Dilma, do Congresso, do judiciário. Pensa que os ministros, que indicou para os tribunais superiores, a ele devem prestar vassalagem. Não aceita que a recomendação partiu dele, mas a aprovação se deu pelo Senado, integrado por figuras de todas as latitudes ideológicas e partidárias. Não compreende que a maior homenagem que o nomeado pode fazer a ele, nomeador, é justamente manter-se independente e imune a pressões de quem quer que seja… mesmo que elas venham do nomeador. Lula está ficando menor. Está virando um peso para Dilma e para a parte sensata – ela existe – do PT. O ódio que lhe corrói a alma vai exterminando a sensibilidade política que sempre o conduziu na vida pública. Queria a CPI para perseguir Marconi Perillo? Pois agora ela não é mais somente a CPI do Cachoeira; é da Delta, do Cavendish, do Sergio Cabral, do PAC também. Queria a CPI para embaralhar o julgamento do mensalão? Pois agora é que ele vai sair mesmo. O STF julgará com base nos autos e tecnicamente. Mas julgará. A Corte se dá ao respeito. Arthur Virgílio é diplomata e foi líder do PSDB no Senado

quarta-feira, 30 de maio de 2012

“Me engana que eu gosto”

Qual é a embalagem do açúcar que você compra e leva para casa? Resposta: Embalagem de plástico. Como vem embalado o sal que você compra? Resposta: Em saco plástico. E a farinha de trigo, de mandioca, o fubá, o feijão, o arroz nosso de cada dia? Todos embalados em sacos plásticos. Onde é que você coloca as frutas e os legumes que você compra no supermercado? Em sacos plásticos. Como é a embalagem dos medicamentos que você adquire nas farmácias? Resposta: em sacolas plásticas. E, por acaso, esta profusão de sacos plásticos que fazem parte do seu dia a dia não poluem o ambiente? Ou o único saco plástico que polui é a sacola plástica que você recebe dos supermercados? Aquelas que você reutiliza colocando seu lixo de casa. Aquelas que, se for civilizado, você usa para apanhar e descartar as cacas do seu cachorro. Aquelas mesmo que as grandes redes de supermercado querem parar de fornecer a você na hora das compras. E o que eles dizem? Que elas são as responsáveis pela poluição do nosso planeta. Por que só elas? Só o plástico com que elas são feitas, poluem rios, destroem as matas, tornam nosso mundo menos habitável? Mas por que só elas? Quem disse? As grandes redes de supermercado. E quem ganha com isto? O planeta? - “”Me engana que eu gosto””. Além dos fabricantes de rolos de sacos de lixo, que também são feitos de plástico, quem mais ganha com a proibição das sacolas de plástico são as grandes redes de supermercados que, a partir de agora, em cidades como São Paulo e Belo Horizonte, por exemplo, não terão mais despesa alguma com o consumidor. Depois que ele pagar — e muito bem — os produtos que adquire no supermercado, o problema de levar os produtos para casa passa a ser só do consumidor. Como você vai levar seus produtos para sua casa? Problema seu!!!! Até porque não são eles que vão entrar nos ônibus cheios, nos trens lotados, no metrô entupido, nas barcas sobrecarregadas levando uma caixa de papelão. Uma mala sem alça. E ainda eles querem convencer você, pessoa de boa fé, que está ajudando na reconstrução do planeta. Não é meigo? Não. Acho cínico. E a parte deles? Bom, eles vendem a você sacolas retornáveis. E sabe o que acontece dentro delas? Se você não limpá-las, adequadamente, lavando com água e sabão, bactérias e fungos crescem dentro delas. Sabia também que o correto seria usar uma sacola para carnes, outra para vegetais e outra para produtos de limpeza? Sabia que elas não podem ser feitas de produto muito resistente, com muitas tramas? Porque as bactérias se entranham nos tecidos mais fortes com mais facilidade. Sabia que para fabricar saco de papel gasta-se mais água do que para fabricar uma sacola plástica. Isso sem falar nas árvores que serão derrubadas para se conseguir fabricar o papel. E então? Mais tranqüilos? Vai dar trabalho, ficará mais caro e você ainda acha mesmo que vai ajudar a salvar o planeta? VALE A PENA PENSAR!!! Depois me conta, tá?

terça-feira, 29 de maio de 2012

EXISTE ALGUMA VERDADE NO ENCONTRO LULA/GILMAR?

Ninguém é todo mau ou todo bom, não importa sua trajetória. Também ninguém está livre dos cincos segundos de tolice que diariamente ocorre em nossas vidas. Sobre existir veracidade nesse encontro entre Lula e Gilmar, não pairam duvidas de que alguém esta mentindo. Primeiro: para existir um encontro caso não seja casual alguém tem que convidar ou convocar. Segundo: para existir um encontro, caso não seja casual deve haver um motivo! Sendo Lula articulador mor e bombeiro do PT e seu partido cheio de focos incendiários, o que o faria perder seu precioso tempo indo para Brasília tratar de política com o Gilmar? Terceiro: Por que o encontro foi no escritório do ex ministro da DEFESA?! Por que o Gilmar aceitou ir ao tal encontro sabendo que o tema “mensalão” seria no mínimo ventilado? Por que o Gilmar levou tanto tempo para querer que o Brasil tomasse conhecimento de sua versão do ocorrido? Um está mentindo mais do que outro. Quem morreu foi Tonico ou foi o Tinoco?

Procurador da República representa contra Thomaz Bastos.

Reporta o ‘Congresso em Foco” que o procurador Regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana, protocolou hoje (29) uma representação contra o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos mais caros advogados do Brasil. > Com que dinheiro? Argumentado que as declarações de renda de Cachoeira não apresentam lastro para pagamento de R$ 15 milhões de honorários e considerando que todos os bens e contas bancárias do “empresário de jogos” estão bloqueados, Pastana sugere que o valor pode se estar amealhando de fontes ilícitas. Os fatos indicam, discorre o procurador, que Bastos cometeu ou está prestes a cometer um crime, podendo mesmo ser preso, pois a “prisão em flagrante é possível, caso o advogado seja pego recebendo os recursos oriundos de condutas ilícitas praticadas por Cachoeira”. > Requerida a quebra de sigilo bancário e fiscal de Bastos Para instruir uma possível ação penal por lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas, Pastana pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Thomaz Bastos e informações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) sobre eventuais movimentações ilegais de dinheiro do exterior. > O Brasil ensaia mostrar a cara? É fato que Thomaz Bastos não aceitaria o “Caso Cachoeira” por um valor inferior à casa dos milhões. É fato que, no caso em tela, advogado algum começaria a trabalhar sem, pelo menos, a metade do contrato pago. Ainda é vero que, embora não seja eticamente vedado ao advogado defender qualquer cliente, comete crime o causídico que recebe honorários com valores advindos de atividade criminosa. Não creio que o procurador consiga o intento pretendido, pois Thomaz Bastos é sócio quitado do seletíssimo clube dos atuais senhores da República, mas Pastana, pelo menos, sugere ao distinto público como se pagam as mensalidades da comandita.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

MENSALÃO – A indignação de Reinaldo Azevedo.

MENSALÃO – A indignação de Reinaldo Azevedo “Lula se tornou um vampiro de instituições. É um passado que não quer passar. É o Nosferatu do estado de direito!” Assim reagiu o jornalista Reinaldo Azevedo (foto), um dos mais prestigiados blogueiros do país. “Caros, é preciso dar à iniciativa de Lula, de tentar encabrestar o Supremo (ver post na home), a sua devida dimensão. Espalhem a verdade na rede. Um ex-presidente da República, chefe máximo do maior partido do país — que está no poder —, atuou e atua como chantagista da nossa corte suprema. Lula se coloca no papel de quem pode chantagear ministros do STF”, exortou, na postagem que transcrevo, na íntegra, na postagem subseqüente a esta. “A reportagem que Veja traz na edição desta semana expõe aquela que é a mais grave agressão sofrida pelo estado de direito desde a redemocratização do país — muito mais grave do que o mensalão!!! Alguns setores da própria imprensa resistem em dar ao caso a sua devida dimensão, preferindo emprestar relevo a desmentidos tão inverossímeis quanto ridículos, porque se acostumaram a ter no país um indivíduo inimputável, que se considera acima das leis, das instituições, do decoro, dos costumes, do razoável e do bom senso”, acentua Reinaldo Azevedo. E acrescenta, enfático: “Não há por que dourar a pílula. O que Lula tentou fazer com Gilmar Mendes tem nome nos dicionários: “chantagem” Postado por Augusto Barata às 08:43 0 comentários Marcadores: Lula MENSALÃO – O repúdio do blogueiro Segue abaixo, na íntegra, o comentário de Reinaldo Azevedo: QUE FIQUE CLARO! AVANÇO DE LULA SOBRE O STF É AINDA MAIS GRAVE DO QUE ESCÂNDALO DO MENSALÃO. É A MAIS GRAVE AGRESSÃO AO ESTADO DE DIREITO DESDE A REDEMOCRATIZAÇÃO. O DICIONÁRIO REGISTRA O QUE LULA TENTOU PRATICAR: “CHANTAGEM”!!! Nosferatu não quer largar o nosso pescoço e o do estado de direito! Chega, Nosferatu! Vá militar no Sindicato dos Vampiros Aposentados!  A reportagem que Veja traz na edição desta semana expõe aquela que é a mais grave agressão sofrida pelo estado de direito desde a redemocratização do país — muito mais grave do que o mensalão!!! Alguns setores da própria imprensa resistem em dar ao caso a sua devida dimensão, preferindo emprestar relevo a desmentidos tão inverossímeis quanto ridículos, porque se acostumaram a ter no país um indivíduo inimputável, que se considera acima das leis, das instituições, do decoro, dos costumes, do razoável e do bom senso. Quanto ao dito “desmentido” de Nelson Jobim, acho que o post publicado pelo jornalista Jorge Moreno (ver abaixo) fala por si mesmo. Não há por que dourar a pílula. O que Lula tentou fazer com Gilmar Mendes tem nome nos dicionários: “chantagem”. O Houaiss assim define a palavra, na sua primeira acepção: “pressão exercida sobre alguém para obter dinheiro ou favores mediante ameaças de revelação de fatos criminosos ou escandalosos (verídicos ou não)”. Atenção, minhas caras, meus caros, para a precisão do conceito: “verídicos ou não”!!! No “Grande Dicionário Sacconi da Língua Portuguesa”, aquele que já registra o verbete “petralha”, lemos: “Pressão que se exerce sobre alguém mediante ameaça de provocar escândalo público, para obter dinheiro ou outro proveito; extorsão de dinheiro ou favores sob ameaça de revelações escandalosas”. Atenção para a precisão do conceito: “mediante ameaça de provocar escândalo público”. A questão, pois, está em “provocar o escândalo”, pouco importando se com fatos “verídicos ou não”. Aplausos para o ministro Gilmar Mendes, que não se acovardou! É bom lembrar que, pouco depois dessa conversa, seu nome circulou nos blogs sujos, financiados com dinheiro público, associado à suposição de que teria viajado à Alemanha com o patrocínio de Carlinhos Cachoeira. Não aconteceu, claro! Mendes tomou as devidas precauções: comunicou o fato a dois senadores, ao procurador-geral da República e ao Advogado Geral da União. Poderia mesmo, dada a natureza da conversa e seu roteiro, ter, no limite, dado voz de prisão a Lula. Imaginem o bafafá! Não é segredo para ninguém As ações de Lula nos bastidores não são segredo pra ninguém. TODOS — REITERO: TODOS!!! — OS JORNALISTAS DE POLÍTICA COM UM GRAU MÍNIMO DE INFORMAÇÃO PARA SE MANTER NA PROFISSÃO SABEM DISSO! E sabem porque Lula, além de notavelmente truculento na ação política — característica que passa mais ou menos despercebido por causa de estilo aparentemente companheiro e boa-praça —, é também um falastrão. Conta vantagens pelos cotovelos. Dias Toffoli, por exemplo, é um que deveria lhe dar um pito. O ex-presidente e seus estafetas têm a pretensão não só de assegurar que ele participará do julgamento como a de que conhecem o conteúdo do seu voto. Lula perdeu a mão e a noção de limite. Não aceita que seu partido seja julgado pelas leis do país, assim como jamais aceitou os limites institucionais nos quais tinha de se mover. Considera que a legalidade existe para tolher seus movimentos e para impedir que faça o que tem de ser feito “nestepaiz”. Sua ação para encabrestar ministros do Supremo é, se quiserem saber, mais nefasta do que o avanço do Regime Militar contra o Supremo. Aquele cassou ministros — ação que me parece, em muitos aspectos, menos deletéria do que chantageá-los. O mensalão foi uma tentativa de comprar o Poder Legislativo, de transformá-lo em mero caudatário do Executivo. A ação de agora busca anular o Judiciário — na prática, o Poder dos Poderes. Obrigação do Supremo O Supremo está obrigado, entendo, a se reunir para fazer uma declaração, ainda que simbólica, à nação: trata-se de uma corte independente, de homens livres, que não se submete nem à voz rouca das ruas nem à pressão de alguém que se coloca como o dono da democracia — e, pois, como o líder de uma tirania. Chegou a hora de rechaçar os avanços deste senhor contra as instituições e lhe colocar um limite. A Venezuela não é aqui, senhor Luiz Inácio. E nunca será! De resto, é inescapável constatar: ainda que haja ministros que acreditem, sinceramente e por razões que considera técnicas, que os mensaleiros devem ser inocentados, não haverá brasileiro nestepaiz que não suspeitará de razões subalternas. Pior para o ministro? Pode até ser, mas, acima de tudo, pior para o país. Lula se tornou um vampiro de instituições. É um passado que não quer passar. É o Nosferatu do estado de direito!

domingo, 27 de maio de 2012

Bradesco, o personagem oculto.

Lúcio Flávio Pinto O Bradesco, na época o maior banco privado do Brasil (depois foi superado pelo Itaú, dos Setubal; mas ainda é dos maiores do mundo) não podia participar do leilão do controle acionário da Vale, em maio de 1997. O Estatuto das Licitações, ainda em vigor, proibia que o avaliador participasse, direta ou indiretamente, da licitação (em que modalidade fosse: concorrência, tomada de preço, convite, ou leilão). O Bradesco, integrou o consórcio de avaliação do acervo da Vale, sob a liderança de fato da Merril Lynch, sponsor broker (agente) da Anglo American, na África do Sul. Por isso e também porque detinha mais de 17% do capital da CSN, a Companhia Siderúrgica Nacional (igualmente vendida. seis anos antes), nem o Bradesco nem a CSN poderiam participar do leilão da Vale. A Lei 8.666/93 reputa ilegal qualquer participação igual ou acima de 5% do capital, Foi montada uma “complexa engenharia financeira”, aprovada pelo BNDES, para o Bradesco financiar debêntures conversíveis em ações da Vale, emitidas pela Eletron e o Sweet River Fund (ambos de propriedade de Daniel Dantas, do Opportunity), com prazo de um ano. Como tais debêntures não foram resgatadas, o Bradesco pôde se apresentar como acionista controlador da Vale. Para consolidar o arranjo, o Bradesco promoveu uma “cisão” do seu capital, no primeiro trimestre de 2000, e constituiu a Bradespar, cujo capital inicial foram as ações de controle do Bradesco na Light, na CSN e na Vale. Conseguiu assim utilizar a participação na Vale como capital da nova entidade (Bradespar), o que confirmaria a ilicitude da presença do Bradesco no leilão de três anos antes. Para uma cisão regular ser admitida, é necessário, além da auditoria contábil, uma auditoria jurídica, sob a responsabilidade de um escritório de advocacia idôneo, sem compromissos com a empresa promotora da cisão. Esse escritório, no caso Bradesco/Bradespar, foi o Carvalhosa e Eizirik Advogados, que deveria responder a um questionário elaborado pela promotora da cisão. O advogado Eloá Cruz, que patrocina numerosas ações populares contra a desestatização da Vale, observa que, como o Bradesco nada indagou sobre a influência do contencioso gerado pelas ações judiciais contra a alienação da estatal, o escritório de advocacia podia alegar que não esclareceu esse ponto. Isto porque não lhe perguntaram, nem o Bradesco e – mais grave –muito menos a Comissão de Valores Mobiliários. Tanto as informações quanto as omissões, contudo, podiam ser confirmadas por qualquer pessoa no balcão da CVM, no Rio de Janeiro. Além das manobras jurídicas, um fato concreto indicava o papel desempenhado pelo Bradesco na nova sociedade: a presença de Roger Agnelli, que fez carreira na instituição, desde o posto mais humilde até o topo da estrutura. Além de ocupar a presidência da Vale, Agnelli também era presidente do Bradespar, o braço do Bradesco na mineradora; membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), que assessora quem esteja no cargo de Presidente da República do Brasil (fez sessões decorativas diante de Lula e ainda não foi convocado uma única vez por Dilma); membro do Conselho Internacional de Investimentos, que assessora o Presidente da República da África do Sul, e intregrante do International Advisory Committee da New York Stock Exchange (NYSE), a Bolsa de Valores de Nova York. A companhia estava, portanto, em mãos confiáveis. Continua, mais ou menos.

AFINAL QUEM PEDIU O QUE, A QUEM, NO ENCONTRO LULA E GILMAR?

Ninguém é todo mau ou todo bom não importa sua trajetória, também ninguém esta livre dos cincos segundos de tolice que diariamente ocorre em nossas vidas. Sobre existir veracidade nesse encontro não pairam duvidas, também não existem duvidas de que alguém esta mentindo, assim que tal analisar alguns pontos e cada um tirar sua conclusão do ocorrido? Primeiro para existir um encontro caso não seja casual alguém tem que convidar ou convocar, segundo para existir um encontro caso não seja casual deve haver um motivo! Sendo Lula articulador mor e bombeiro do PT e seu partido cheio de focos incendiários puros ou aliados pipocando em cidades onde o prefeito é do PT ( Os João no Recife, Cid e Luziane Lins em Fortaleza etc.) tendo o seu mais importante candidato (Fernando em São Paulo) sem conseguir fechar apoios significativos pelos incêndios entre aliados (principalmente PSB) o que o faria perder seu precioso tempo indo para Brasília tratar de política com o Gilmar? Por que o encontro foi no escritório do ex ministro da DEFESA! Por que o Gilmar aceitou ir ao tal encontro sabendo que o tema mensalão seria no mínimo ventilado? Por que o Gilmar levou tanto tempo para querer que o Brasil tomasse conhecimento de sua versão do ocorrido? Se em 2009 ele foi considerado um dos 100 brasileiros mais influentes pela revista Época por que usou a Veja para divulgar? Que tal dividirmos de maneira Salomônica o ocorrido colocando como meia verdade as duas versões? Minha conclusão é: Lula pediu o adiamento e Gilmar checou se havia como ligá-lo ao Cachoeira antes de decidir sobre o pedido! No meu insignificante ponto de vista acho que o PT deveria ter conseguido que o mensalão fosse julgado no inicio do ano passado, pois os brasileiros costumam com o tempo esquecer e não manter esse tema prejudicial ao partido na mídia no principal ano eleitoral, ano de formação das bases regionais! Se a intenção do Lula é poupar o Dirceu por que ele fez acontecer a CPMI sabendo que o mesmo Dirceu pertenceu aos quadros da Delta que se investigada no âmbito nacional mostrará o perfil de negociador do Zé , perfil que o colocou no centro do mensalão? Nesse tabuleiro onde Dilma é a rainha e Lula o rei das peças brancas por que o rei coloca em risco os movimentos da rainha tentando salvar uma peça de menor importância? Só se esta dita peça evita ele levar um “Xeque Pastor” (receber um xeque mate em poucos movimentos do inicio da partida) Se em política só falta boi voar eu vou mais longe “O maior hospício brasileiro não tem muro, mas tem nome: "POLITICA” todo mundo é louco para entrar , ninguém é louco pra sair e só um louco quando lhe analisa acha que acerta na mosca! MCB

sábado, 26 de maio de 2012

“CHOQUE DE CIDADANIA.”

Poderia chamar de “Lei de Gerson”, poderia chamar de “Grito de Socorro” ou tantas outras formas de gritar: “ASSIM NÃO DÁ MAIS!” A convivência no espaço público urbano está conflituosa em demais. Chega-se as raias da irracionalidade e pior parece que as pessoas não estão se dando conta disso. Se você precisa se deslocar de um determinado ponto a outro dentro da cidade, você precisa se cercar de uma série de cuidados que vão desde a uma boa dose de calmante a uma super cota de paciência. Não se consegue cumprir um compromisso com hora marcada sem que se antecipe uma hora no mínimo, isto se você possui veículo próprio. Para quem não dispõe de meio individual de deslocamento esse tempo dobra. As ruas estão cada vez mais lotadas de veículos para transportar individualmente o cidadão. Não existe nenhum incentivo para coletivizar o transporte. Para piorar impera a regra do “EU SOZINHO”. Situação agravada quando o “EU SOZINHO” precisa prevalecer sobre o “OUTRO SOZINHO”. Solidariedade no trânsito nem pensar. Cortesia? O que é isso? Abrir mão da vez? Nunca! E o que falar dos que não respeitam as regras de trânsito: ciclista no contra fluxo acontece a toda hora; moto entre os carros, a qualquer momento; pedestre atravessando fora da faixa, inúmeros; motorista desatento falando ao celular e mães dirigindo e brigando com os filhos, oh! aos montes! E as calçadas: entupidas de entulho, de lixo, dezenas de cadeiras de bar, estacionamento privativo... conclusão o passeio público acabou. Invade-se a rua, não importa que atrapalhe o trânsito, não importa que haja risco á vida humana, não importa o perigo, não importa o quanto custa. E a situação das ruas e seus remendos deixados após os serviços de reparos de baixa qualidade? Buracos, lombadas e desníveis. Acostamento, ciclo via, recuo, tudo isso é coisa do passado. Ah, também tem a parada de ônibus que nunca é feita próxima às calçadas. As pessoas precisam se aproximar do veículo pois os ônibus não vão até você. Carreta, bitrem e caminhão transitando pelas ruas durante o dia? Entrega de gás, de bebidas, de cargas em geral nunca são feitas corretamente. E o caminhão coletor de lixo...basta acender o pisca alerta e tudo bem, tudo pode. Por falar em pisca alerta foram alteradas suas funções: ele agora serve para você parar em pista dupla, para em frente ao colégio, deixar alguém no meio da rua, para o famoso “vou ali e já volto” e para motorista de ônibus “queimar” as paradas. Tá bom para você ou quer mais? E o pior de tudo isso: estamos nos acostumando com o caos e achando que o errado é agir diferentemente de tudo isso. Agir na legalidade, com civilidade e em respeito ao outro não está com nada. Você fica para trás. Não estamos mais reagindo aos absurdos e estamos perdendo a capacidade de nos indignarmos. Que tal dar um basta na lei do Gerson? Que tal uma grande mudança de comportamento? Que tal um choque de cidadania que altere o agir de cada um de nós individualmente em beneficio do coletivo? Que tal prestarmos mais atenção ao que está acontecendo? Pense nisso!!!!!! MB

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vale: Uma agenda em branco.

Lúcio Flávio Pinto A transferência do controle acionário da Companhia Vale do Rio Doce para a iniciativa privada foi um dos principais capítulos do programa de desestatização da economia brasileira. A redução dos ativos do patrimônio público foi iniciada com a redemocratização do país, em 1985. Era uma providência necessária para ajustar o Brasil à ordem econômica mundial. Um dos seus mandamentos sagrados era dar ao Estado um tamanho mínimo, apenas o suficiente para manter os serviços públicos. O resto seria tarefa do mercado, através dos seus mecanismos de autorregulação, eternos e fatais como as regras da natureza. Os propósitos parecem ter se realizado da melhor maneira possível. Desde 2001 a Bolsa de Valores de Nova York, a maior do mundo, comemora o CVRDday (o “Dia da Vale”), saudado com euforia pelos investidores e pensionistas norte-americanos. O sino do pregão é sempre tocado pelo presidente da CVRD, que leva os seus convidados para a “Big Apple”. Na primeira comemoração houve até discurso do então conselheiro da Petrobrás explicando as vantagens do processo de “privatização” para adoção institucional no Brasil. Não há dúvida que a mudança foi boa para eles e para mais alguns. E para o Brasil? Ou, mais especificamente, para o Pará, o segundo Estado na federação em que a Vale está mais presente, dos 12 em que atua? É espantoso e assustador que os paraenses passem ao largo da data e do que ela representa. Embora a Vale privada tenha completado 15 anos no dia 6, o assunto não entrou na agenda da sociedade. A imprensa, acostumada a só participar de comemorações, patrocinadas pela própria empresa, não aproveitou a oportunidade para fornecer à opinião pública dados para uma avaliação do ato da venda e das suas consequências. O rumo do Pará depende umbilicalmente do presente e do futuro da Vale. Datas como a destes 15 anos nada significam se não forem a oportunidade para examinar os acontecimentos de uma perspectiva histórica. A esta primeira data se segue outra, a de 1º de junho, quando a Vale completará 70 anos de existência. Com o auxílio do tempo, podemos ver o que antes não percebíamos e minimizar o que, na época considerado importante, se revelou, pelo desgaste da vida, irrelevante, poeira luminosa que fica para trás, desaparecendo. Ilusão ou fantasia. Miragem. Não há dúvida que a Vale tem peso muito maior hoje do que tinha em 6 de maio de 1997. Sua estrutura continua a ser a de uma empresa do Estado. Os que a criaram, em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, a conceberam não só como uma mineradora. Queriam que fosse uma agência de desenvolvimento. Devia desenvolver o vale onde atuava, o do rio Doce (que ainda era então quase um paraíso natural), entre Minas Gerais, onde estava a primeira mina que lavrou, e o Espírito Santo, local do porto por onde passou a exportar, alcançado pela ferrovia que construiu entre os dois pontos, a Vitória-Minas. Sua estrutura de agência de desenvolvimento persiste. Não há outra forma de definir uma organização que dispõe de três grandes ferrovias, de dois portos privativos pelos quais transita o maior volume de bens exportados pelo Brasil (e dos maiores do mundo), de uma empresa de cabotagem e outra de navegação, das maiores minas do país e do maior volume de concessões minerais em todo subsolo nacional. Todo esse conjunto logístico,operacional e produtivo tem como meta prioritária a drenagem de recursos nacionais para o exterior. Não só para terceiros, mas para as empresas que a própria Vale comprou e opera nos cinco continentes. Tornou-se, de fato, a primeira multinacional (e a maior) brasileira. Em 2006 realizou a maior operação de aquisição feita até hoje por uma empresa latino-americana, ao pagar 18 bilhões de dólares para a Inco, a multinacional canadense que é a segunda maior produtora de níquel do planeta e dona das maiores jazidas desse minério. Um negócio que só se tornou possível pelo fenomenal fluxo de caixa da companhia. Mas também pela elevação do seu endividamento a um patamar preocupante, que agora começa a se revelar ameaçador. Além de haver se descentralizado do Brasil para o exterior (é do Canadá que comanda suas operações de níquel, que têm duas minas em Carajás, no Pará), a Vale se atrelou à China. Foi uma aposta bem sucedida numa visão meramente empresarial. Mas tem o mesmo acerto do ponto de vista de uma agência de desenvolvimento? Com sua poderosa estrutura logística, a Vale atou de uma forma perigosa o Brasil à vontade dos chineses, sem um conhecimento satisfatório sobre o conteúdo dessa relação e seus mecanismos de regulação. Hoje, 60% do minério de ferro (o de melhor qualidade do mercado) de Carajás vão para a China. Com mais 20% para o Japão, 80% do filé mineral ficam na Ásia. É um processo de transferência de minério sem paralelo na história mundial. Uma conjuntura excepcionalmente favorecida pelos preços elevados das commodities pode se alterar de súbito. Temos algum controle sobre o processo da formação dos preços? Quem estabelece a escala da produção, que está duplicando, para incríveis 230 milhões de toneladas, em 2015, a atual produção de Carajás? Atraídos pelo canto da sereia dos preços altos, um dado conjuntural, estamos renunciando a uma ferramenta poderosa de futuro e, com ela, à possibilidade de agregar mais valor ao processo produtivo? É bom não esquecer que Carajás, começando a produzir em 1984, devia durar 400 anos. A previsão sobre a vida útil da jazida é atualmente inferior a 100 anos. Nessa escala, não vai apenas ser usada no processo produtivo dos compradores: vai lhes servir de estoque e reserva. Foi assim em relação ao primeiro minério de mercado internacional da Amazônia, o manganês do Amapá, meio século atrás. Não evoluímos na matéria? Não há dúvida que a venda da Vale foi imposta goela adentro da sociedade pelo governo. E através de mecanismos de força, esse fato consumado vem sendo mantido. As sete dezenas de ações populares e outros mecanismos jurídicos que tramitam ainda hoje pelos tribunais permanecem sem deslinde. Os prejuízos alegados e os direitos apresentados continuam fora do alcance dos cidadãos. Beneficiada pela estrutura estatal que herdou, a um preço vil (3,3 bilhões de dólares), a Vale privada não responde com o outro lado dessa herança, que são os benefícios sociais e a adequação aos interesses nacionais. A Vale é boa para si e os seus grandes clientes. Mas não – ao menos não na mesma medida – para o Brasil. Esta é a conclusão de demorados estudos e aprofundadas análises empreendidas em cima de fatos concretas. Uma controvérsia fecunda tem que ser estabelecida sobre essa base factual, suscetível de ser demonstrada e positiva num debate aberto e franco, que elimina meros juízos de valor e sentenças dogmáticas preestabelecidas. É isto o que a data devia proporcionar, a fim de que o povo brasileiro saiba o que tem em sua casa: um inimigo ou um aliado. O ruim, como lembrou o itabirano Carlos Drummond de Andrade num dos seus poemas, é quando o inimigo janta conosco. Com o agravante de que, fornecedores do jantar, ficamos apenas com o resto do banquete. Por esses motivos,, com todas as limitações de tempo, decidi preparar um dossiê, de 44 páginas, que foi hoje para as bancas de revistas e livrarias de Belém do Pará. Espero que o seu conteúdo seja capaz de mostrar ao leitor que esse item não pode deixar de fazer parte da sua agenda. Atualizei a linguagem, mas mantive intacta a argumentação de alguns artigos já publicados para dar uma ideia da sequência dos fatos e da evolução da sua compreensão. Espero que tenha havido evolução mesmo. Mas não parece.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Os inocentes de sempre.

1 - Fernando Cavendish, dono da empreiteira Delta à época dos fatos investigados, não foi chamado para depor. 2 - O governador fluminense Sérgio Cabral, do PMDB, amigo de Cavendish a ponto de pegar um avião emprestado para ir a seu aniversário em Porto Seguro, não foi chamado a depor. 3 - O deputado petista Cândido Vacarezza, da tropa de choque governista, um dos caciques do partido em São Paulo, foi filmado passando um torpedo para o governador fluminense Sérgio Cabral, do PMDB, garantindo que ele não seria alcançado pela CPI. Como disse Vacarezza (seguindo, aliás, as normas gramaticais tipo "nós pega os peixe", endossadas por seu candidato a prefeito de São Paulo, o então ministro Fernando Vaiddad): "a relação com o PMDB vai azedar na CPI. Mas não se preocupe, você é dos nossos e nós somos dos teu". 4- O PT queria torpedear o governador goiano Marconi Perillo, do PSDB, poupando o fluminense, Sérgio Cabral, do PMDB, e o brasiliense, Agnelo Queiroz, do PT. Queria atingir a imprensa (Veja) e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acusador no julgamento do Mensalão. O PMDB, mais velho, mais sábio, mais experiente, sabe que as coisas não acontecem assim: pau que dá em Chico dá em Francisco, o cipó de aroeira bate no lombo de quem mandou dar, etc. O alto comando do PMDB, reunido por José Sarney e Renan Calheiros, vetou a besteira. O PMDB acha que a CPI foi um erro e é melhor enterrá-la. A festa... CPI sem ouvir Fernando Cavendish, que era o dono da Delta, é bobagem (mas como investigar Cavendish sem atingir Cabral, aliado do PT?) ...da mexerica Aliás, seria interessante conhecer um pouco melhor a história da venda da Delta à J&F, dona do frigorífico JBS Friboi. A Delta sofre ameaça de ser declarada inidônea, o que a afastaria de seus grandes contratantes, os Governos estaduais e federal. O BNDES, que tem um terço do capital da J&F, concordou com a compra, mesmo sabendo deste risco? Terá informações de cocheira de que não há risco? Outra dúvida: o empresário Joesley Batista, que comanda a J&F, disse que 15 dias antes da compra nem sabia que a Delta existia. Merece cumprimentos, sem dúvida: é o homem das decisões empresariais mais rápidas do Oeste. Millôr e Dilma Dilma Rousseff, PT, presidente da República, receberá do Governo do Rio, até o final de junho, uma indenização de R$ 20 mil, por ter sido interrogada e torturada no Estado durante a ditadura (promete doar a indenização ao grupo Tortura Nunca Mais). Dilma pediu indenização também ao Governo Federal, a São Paulo e a Minas Gerais. Como dizia Millôr Fernandes sobre as indenizações: "Eu pensava que eles estavam defendendo uma ideologia, mas estavam fazendo um investimento." O trabalho da comissão Está decidido que a Comissão da Verdade se reunirá a cada 15 dias. Como sua duração é de dois anos, haverá 48 reuniões. Com o número de pessoas a ouvir e o volume de documentos a analisar, é pouquíssimo. Portanto, a discussão sobre a análise de todos os casos de violação dos direitos humanos ou apenas dos episódios patrocinados pelo Governo perde o sentido: não vai dar tempo. E - este colunista espera sinceramente estar enganado e poder, dentro de dois anos, comemorar seu equívoco - comissão de verdade no Brasil é outra coisa. Por falar... Várias placas da Alameda Casa Branca, no Jardim Paulista, em São Paulo, foram pichadas com o nome "Marighela" - referência a um dos líderes da luta armada, Carlos Marighela, autor do Manual do Terrorista Urbano, morto a tiros numa emboscada na esquina com a Alameda Lorena. Coincidência: há na Câmara Municipal um projeto de lei (570/2011, de autoria do vereador Jamil Murad, do PCdoB), que muda o nome da via pública para Alameda Casa Branca - Carlos Marighela. Está tramitando em estrondoso silêncio - e pode perfeitamente ser aprovado. Que é que a Câmara paulistana faz além de mudar nomes de rua? ...no assunto O problema nem é a homenagem: que a façam, mas em outro lugar. Quem vive na região tem de substituir suas notas fiscais, seus contratos, seus cartões de visita, seus dados em fichas cadastrais, tudo para atender à vontade de um vereador. Mais ainda: no bairro, todas as ruas têm nome de cidades do Interior de São Paulo. Se querem mudar, por que não fazer um plebiscito, e pago pelo vereador? Os visitantes O Governo está feliz da vida porque um grande número de presidentes e primeiros-ministros confirmou presença na Rio +20, a partir de 13 de junho. Até François Hollande, o francês que acabou de tomar posse, confirmou presença. Raúl Castro, presidente de Cuba, também deve vir - para alegria de José Dirceu, alegria que só seria superada se, em vez de Raúl, viesse Fidel (ele costuma chorar quando o encontra). Mas Angela Merkel e Barack Obama não virão. Coluna Carlos Brickmann

segunda-feira, 21 de maio de 2012

HERDEIRO E LEGATÁRIO.

De acordo com a Lei nº 10.406, que dispõe sobre o Código Civil Brasileiro, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. No direito romano, dizia-se: legado é doação deixada no testamento. O Código Civil português, didaticamente, diz que os sucessores são herdeiros ou legatários, explicando, no art. 2.030, inciso 2: “Diz-se herdeiro o que sucede na totalidade ou numa quota do patrimônio do falecido e legatário o que sucede em bens ou valores determinados”. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

REGULAMENTADA A PROFISSÃO DE MOTORISTA.

A Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012 dispõe sobre o exercício da profissão de motorista para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. A partir desta lei passa a ser livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nessa Lei. Integram a categoria profissional de que trata a Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas: transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas. São direitos dos motoristas profissionais, além daqueles previstos no Capítulo II do Título II e no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal: I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder público; II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam, consoante levantamento oficial, respeitado o disposto no art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; III - não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções; IV - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da profissão; V - jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. Aos profissionais motoristas empregados referidos nessa Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. São deveres do motorista profissional: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; IV - zelar pela carga transportada e pelo veículo; V - colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; VI - (VETADO); VII - submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. A inobservância do disposto no inciso VI e a recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho. Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias. Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas.

domingo, 20 de maio de 2012

Blindagem de Cabral.

A blindagem de Cabral pode se transformar em uma faca de dois gumes Merval Pereira, O Globo O flagrante da mensagem do deputado petista Cândido Vacarezza garantindo imunidade ao governador do Rio, Sérgio Cabral, é mais uma confirmação de que essa CPI do Cachoeira está se revelando o maior erro dos últimos tempos do grupo político que está no poder. Convocada estranhamente pela maioria governista, a CPI tinha objetivos definidos pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro José Dirceu: apanhar a oposição com a boca na botija nas figuras do senador Demóstenes Torres e do governador de Goiás, Marconi Perillo, e desestabilizar o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, responsável pela acusação dos mensaleiros no julgamento do Supremo Tribunal Federal. De passagem, queriam certos petistas criminalizar a revista “Veja” para criar um clima político que favorecesse a aprovação de uma legislação de controle da mídia, como vêm tentando, sem sucesso, desde o início do governo Lula. Por enquanto, está dando tudo errado. A tentativa de constranger os ministros do Supremo resultou numa reação do Judiciário, que se viu impelido a não deixar dúvidas sobre sua independência. A vontade de procrastinar o julgamento, quem sabe deixando-o para o próximo ano, quando dois novos ministros estarão no plenário para substituir Cezar Peluso e Ayres Britto, ficou tão explícita que o revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, viu-se na obrigação de anunciar que pretende apresentar seu voto ainda no primeiro semestre, permitindo que o julgamento comece logo em seguida. Até mesmo uma frase banal, que queria dizer outra coisa, teve o efeito de levantar suspeitas. Quando Lewandowski disse que o julgamento ocorreria “ainda este ano” sabe-se agora que não estava pensando em outubro ou novembro, mas a partir de junho, como fez questão de esclarecer. Com relação à imprensa, todos os esforços do senador Collor de Mello, o “laranja” da tramoia petista, têm sido em vão, e as relações do PT com o PMDB estão azedando, na definição de Vacarezza, porque o PMDB não está disposto a embarcar nessa aventura petista de tolher a liberdade de imprensa. Por fim, a blindagem explícita do governador do Rio pode se transformar em uma faca de dois gumes, tornando inevitável sua convocação.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

RESUMO DOS DIREITOS DOS IDOSOS.

O Estatuto do Idoso consagra, dentre outros, os seguintes direitos: Art. 34 – Um salário mínimo para maiores de 65 anos sem meios de prover sua subsistência. Art. 15 – Tratamento especializado como na rede do SUS Art. 15-II – Atendimento geriátrico e gerontológico Art. 15 § 2º – Remédios de uso contínuo, próteses, órteses etc. Art. 15 § 3º – Planos de saúde não podem ser reajustados em razão da idade Art. 15 § 4º – Atendimento especializado ao idoso portador de deficiência Art. 16 - Direito a acompanhante em caso de internação ONDE RECLAMAR Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa Pará. Defensoria Pública.

DICAS DE SAÚDE !!!

Uma grande maioria da população mundial sofre com um certo problema de saúde: a obesidade; que pode levar o individuo à morte, se não for tratado e ainda é a responsável por grandes gastos na área da saúde. Mas se você quer perder peso e ficar fora destas estatísticas, siga as dicas: Primeiramente, aprenda a comer, tire um tempo para se alimentar e coma mastigando bem os alimenstos, para que assim, o cérebro receba a informação de saciedade; leve pelo menos vinte minutos para comer as grandes refeições. Não retire nenhum tipo de alimento do seu cardápio, como os carboidratos, pois o corpo necessita de todos os grupos alimentares para ficar nutrido. O correto é optar pela reeducação alimentar. Tome um bom café da manhã, pois quanto mais tempo o corpo fica sem alimentos, mais ele reservará gordura para esperar a próxima refeição e como você já passou a noite toda sem digerir qualquer alimento, procure comer bem. Outra dica importante é comer várias vezes ao dia, coma pelo menos a cada três horas e não se alimente em frente à televisão, falando ao telefone ou em frente ao computador. Seja bastante seletivo no que vai comer e não divida a refeição, comendo a salada depois o resto da comida por exemplo, pois assim você corre o risco de comer mais do que deve, e ainda não perceber a sensação de saciedade. Se, ao contrário, colocar a salada junto com os outros alimentos, você pode ter a ideia de que o prato está cheio, e dessa forma, comerá bem menos. Outra dica que vale ouro, é a prática diária de exercícios. Começar com uma leve caminhada todos os dias, é um ótimo ponto de partida. -- Nut. Patrícia Azevedo B. Freire CRN-340 Personal Diet Tel: 3224-1474 Cel: 8118-8719

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Câncer de tireoide.

O Dr. Oz fez uma exposição sobre o tipo de câncer que mais cresce em mulheres, o câncer de tireoide. Foi um programa muito interessante e ele mencionou que o aumento poderia possivelmente estar relacionado com o uso de raio-x odontológico e mamografias. Ele monstrou que no avental que o dentista coloca em você no raio-x odontológico existe uma pequena aba que pode ser levantada e envolver o seu pescoço. Muitos dentistas não se preocupam em usá-lo. Também, há algo chamado de "guarda da tireóide" para ser usado durante a mamografia. Por coincidência, ontem eu tive a minha mamografia anual. Eu me senti um pouco tola, mas perguntei sobre a proteção e certamente, o técnico tinha uma em uma gaveta. Eu perguntei porque não era utilizado rotineiramente. Resposta: "Eu não sei. Você tem que pedir".Bem, se eu não tivesse visto o programa, como é que eu poderia saber para perguntar? Precisamos transmitir isso para nossas filhas, sobrinhas, mães, a todas nossas amigas e os maridos contarem a suas esposas! (Socorro de Fátima) Vamos fazer a nossa parte!!!!!!

terça-feira, 8 de maio de 2012

A obsessão petista pela censura.

Erica Lanuck A obsessão do Partido dos Trabalhadores em controlar todas as instâncias que podem controlar seu poder ganhou um novo round com as declarações do presidente do PT, Ruy Falcão, no sentido de que o próximo inimigo a ser abatido pelo governo deve ser a imprensa. As frases de Falcão falam por si só. Como contrastam com o projeto político do PT, os meios de comunicação devem ser contidos. Leia aqui as declarações de Ruy Falcão http://migre.me/8YpHm. Essa obsessão petista pela censura vem de longe. Ficou mais forte com a revelação de que o partido estava à frente do maior escândalo político da história recente: o mensalão. O sonho do PT é passar à população a ideia de que todas as irregularidades envolvendo seu governo não passaram de uma “conspiração midiática”. A primeira tentativa de amordaçar a imprensa ocorreu em 2004, quando foi encaminhado ao Congresso um projeto criando o Conselho Federal de Jornalismo. O Conselho teria poderes de "orientar, disciplinar e fiscalizar" o exercício da profissão. Poderia punir jornalistas. A Câmara vetou a iniciativa. Mas o esforço agora é fazer valer o seguinte raciocínio: já que o bicheiro Carlinhos Cachoeira estava por trás das gravações que deram origem ao mensalão, logo o escândalo não existiu. A precariedade e cinismo da estratégia é risível, mas ainda há setores do PT que insistem nessa tese. Para essa estratégia prosperar é preciso que o processo do mensalão, que corre no STF, se transforme em peça de ficção, assim como a existência incômoda do empresário Marcus Valério, além de inúmeros acontecimentos como o repasse de recursos ilegais a parlamentares em um shopping de Brasília ocorridos até 2004. O próprio ex-presidente Lula atuou bastante para que a CPI do Cachoeira tivesse dois alvos claros: o governador de Goiás, Marconi Perillo, que o alertou sobre a existência do mensalão, e a revista Veja, órgão de imprensa que mais incomoda o PT. O ataque a Veja contém outro cinismo. Na superfície, condena-se os métodos da revista como antiéticos. Mas quando os mesmos métodos são utilizados contra oposição por outros veículos, o PT aplaude. O problema da estratégia de Lula contra a Veja e Perillo é que o escândalo Cachoeira acabou trazendo a tona novos fatos e personagens como o governador do Distrito Federal, o petista Agnelo Queiroz, a construtora Delta, principal empreiteira do PAC, e até mesmo o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Como sinal desses novos tempos petistas, o ex-presidente Fernando Collor de Mello está na CPI do Cachoeira no autodeclarado papel de guardião dos documentos da comissão. Não quer que nada inconveniente vaze para a imprensa. Outro nível de ação do governo é pagar fortunas para alguns jornalistas atacarem a imprensa e a oposição. Sustentados por verbas de empresas estatais, profissionais como Paulo Henrique Amorim e Luiz Nassif, lideram uma verdadeira cruzada contra partidos como Democratas, PSDB e a todo que ousem a não baixar a cabeça para o projeto de poder petista. O patrono desses agentes tem nome e sobrenome: o ex-ministro da Casa-Civil, José Dirceu, considerado pela Procuradoria Geral da República o chefe da quadrilha que resultou no mensalão. Em seu blog, Dirceu aconselha a população a se informar principalmente por esses jornalistas. O governo Lula também iniciou uma política de repasse de recursos públicos por meio de verbas de publicidade para periódicos cujas linhas editoriais auxiliem o governo. O valor da fatura: R$ 10 bilhões! Além disso, historicamente, em todos seus Congressos o PT repete a ladainha de controlar a imprensa por meio dos chamados “marcos regulamentários”. No último deles, em dezembro do ano passado, os militantes foram conclamados a enfrentar questões como “o controle de meios por monopólios, a propriedade cruzada, a inexistência de uma Lei de Imprensa”. O novo nome da censura para o PT é: “controle social da mídia”. Como o governo controla os chamados “movimentos sociais”, o círculo se fecha. O que se quer é o controle da mídia pelo governo. A Argentina vive processo semelhante, porém mais agressivo do que o brasileiro de luta estatal contra a imprensa. Confira: http://migre.me/8Ysgc Por trás de todas essas campanhas não está o interesse público ou um suposto bem do País. Os personagens que atacam o jornalismo são movidos pelo rancor de terem sido descobertos. Buscam, portanto, não acabar com a corrupção, mas aprisionar os meios que divulgam a roubalheira.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Vale: inimigo ou aliado?

Lúcio Flávio Pinto. Amanhã completam-se 15 anos da privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Datas como esta nada significam se não forem a oportunidade para examinar os acontecimentos de uma perspectiva histórica. Com o auxílio do tempo, podemos ver o que antes não percebíamos e minimizar o que, na época considerado importante, se revelou, pelo desgaste da vida, irrelevante, poeira luminosa que fica para trás, desaparecendo. Ilusão ou fantasia. Miragem. Não há dúvida que a Vale tem peso muito maior hoje do que tinha em 6 de maio de 1997. Sua estrutura continua a ser a de uma empresa do Estado. Os que a criaram, em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, a conceberam não só como uma mineradora. Queriam que fosse uma agência de desenvolvimento. Devia desenvolver o vale onde atuava, o do rio Doce (que ainda era então quase um paraíso natural), entre Minas Gerais, onde estava a primeira mina que lavrou, e o Espírito Santo, local do porto por onde passou a exportar, alcançado pela ferrovia que construiu entre os dois pontos, a Vitória-Minas. Sua estrutura de agência de desenvolvimento persiste. Não há outra forma de definir uma organização que dispõe de três grandes ferrovias, de dois portos privativos pelos quais transita o maior volume de bens exportados pelo Brasil (e dos maiores do mundo), de uma empresa de cabotagem e outra de navegação, das maiores minas do país e do maior volume de concessões minerais em todo subsolo nacional. Todo esse conjunto logístico,operacional e produtivo tem como meta prioritária a drenagem de recursos nacionais para o exterior. Não só para terceiros, mas para as empresas que a própria Vale comprou e opera nos cinco continentes. Tornou-se, de fato, a primeira multinacional (e a maior) brasileira. Em 2005 realizou a maior operação de aquisição feita até hoje por uma empresa latino-americana, ao pagar 18 bilhões de dólares para a Inco, a multinacional canadense que é a segunda maior produtora de níquel do planeta e dona das maiores jazidas desse minério. Um negócio que só se tornou possível pelo fenomenal fluxo de caixa da companhia. Mas também pela elevação do seu endividamento a um patamar preocupante. Além de haver se descentralizado do Brasil para o exterior (é do Canadá que comanda suas operações de níquel, que têm duas minas em Carajás, no Pará), a Vale se atrelou à China. Foi uma aposta bem sucedida numa visão meramente empresarial. Mas tem o mesmo acerto do ponto de vista de uma agência de desenvovimento? Com sua poderosa estrutura logística, a Vale atou de uma forma perigosa o Brasil à vontade dos chineses, sem um conhecimento satisfatório sobre o conteúdo dessa relação e seus mecanismos de regulação. Hoje, 60% do minério de ferro (o de melhor qualidade do mercado) de Carajás vão para a China. Com mais 20% para o Japão, 80% do filé mineral ficam na Ásia. Uma conjuntura excepcionalmente favorecida pelos preços elevados das commodities pode se alterar de súbito. Temos algum controle sobre o processo da formação dos preços? Quem estabelece a escala da produção, que está duplicando, para incríveis 230 milhões de toneladas, em 2015, a atual produção de Carajás? Atraídos pelo canto da sereia dos preços altos, um dado conjuntural, estamos renunciando a uma ferramenta poderosa de futuro e, com ela, a possibilidade de agregar mais valor ao processo produtivo? É bom não esquecer que Carajás, começando a produzir em 1984, devia durar 400 anos. A previsão sobre a vida útil da jazida é atualmente inferior a 100 anos. Nessa escala, não vai apenas ser usada no processo produtivo dos compradores: vai lhes servir de estoque e reserva. Foi assim em relação ao primeiro minério de mercado internacional da Amazônia, o manganês do Amapá, meio século atrás. Não evoluímos na matéria? Não há dúvida que a venda da Vale foi imposta goela adentro da sociedade pelo governo. E através de mecanismos de força, esse fato consumado vem sendo mantido. As sete dezenas de ações populares e outros mecanismos jurídicos que tramitam ainda hoje pelos tribunais permanecem sem deslinde. Os prejuízos alegados e os direitos apresentados continuam fora do alcance dod cidadãos. Beneficiada pela estrutura estatal que herdou, a um preço vil (3,3 bilhões de dólares), a Vale privada não responde com o outro lado dessa herança, que são os benefícios sociais e a adequação aos interesses nacionais. A Vale é boa para si e os seus grandes clientes. Mas não - ao menos não na mesma medida – para o Brasil. Esta é a conclusão de demorados estudos e aprofundadas análises empreendidas em cima de fatos concretas. Uma controvérsia fecunda tem que ser estabelecida sobre essa base factual, suscetível de ser demonstrada e positiva num debate aberto e franco, que elimina meros juízos de valor e sentenças dogmáticas preestabelecidas. É isto o que a data devia proporcionar, a fim de que o povo brasileiro sabe o que tem em sua casa: um inimigo ou um aliado. O ruim, como lembrou o itabirano Carlos Drummond de Andrade num dos seus poemas, é quando o inimigo janta conosco. Com o agravante de que, fornecedores do jantar, ficamos apenas com o resto do banquete.

Diferença entre alimentos estragados e contaminados.

Ao contrário do que muitos pensam, há uma considerável diferença entre alimentos estragados e alimentos contaminados. Um alimento estragado contém microorganismos deteriorantes. Esses microorganismos alteram as características do alimento, como a cor, odor, sabor e textura, e por isso são rejeitados pelos consumidores. Por outro lado, o alimento contaminado contém microorganismos patogênicos. Neste caso, os alimentos não apresentam alterações nas suas características, e são consumidos sem que se perceba qualquer problema. Aí está o risco, pois os microorganismos patogênicos causam doenças e são grandes responsáveis pelos surtos alimentares. Os sintomas podem variar, mas incluem náuseas, cansaço, dor de cabeça, dor abdominal, vômitos e diarréia. Vejamos alguns exemplos de microorganismos patogênicos: Salmonella sp - podem ser encontradas em ovos e carnes; Staphilococcus aureus - podem ser encontradas em carnes e produtos lácteos, como leite e queijos; Bacillus cereus - podem ser encontrados em grãos, como trigo, centeio, milho e arroz; Clostridium botulinum - doença conhecida como botulismo. Pode ser encontrada em alimentos envasados, normalmente em conservas caseiras. Evite deixar os alimentos perecíveis expostos à temperatura ambiente por mais de 30 minutos; Higienize cuidadosamente as mãos antes de manipular os alimentos; Os tratamentos térmicos (cozimento, fritura) devem garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de 70ºC, portanto, cozinhe muito bem os alimentos; Higienize os utensílios após manipular alimentos crus, antes de manipular alimentos cozidos, para evitar que os microorganismos do alimento cru possam contaminar o alimento que está pronto para o consumo; Avalie as condições higiênicas dos estabelecimentos e dos profissionais envolvidos ao se alimentar fora de casa; Não experimente alimentos para verificar se estão bons. Na dúvida, descarte-os! Mesmo parecendo óbvio para alguns, é importante lembrar que os alimentos estragados também não devem ser consumidos, pois os microorganismos deteriorantes também podem causar doenças. Portanto, descarte todo o alimento que apresentar odor desagradável, aspecto limoso, acidez ou mofo. E jamais aproveite parte deste alimento! Os transtornos causados pela ingestão de um alimento estragado serão muito maiores do que o trabalho de ir até o mercado novamente! -- Nut. Patrícia Azevedo B. Freire CRN-340 Personal Diet

Charles Robert Richet

Sinopse do livro "CHARLES RICHET: O Apóstolo da Ciência e do Espiritismo": “Prêmio Nobel de Fisiologia em 1913, Charles Robert Richet foi um dos mais notáveis gênios científicos da Humanidade a investigar os fenômenos psíquicos. Mesmo assim, é um personagem controvertido, que tem despertado debates sobre a sua real posição face ao Espiritismo. Alguns o colocam em franco confronto com as idéias de Allan Kardec. Seria verdade? O historiador Samuel Nunes Magalhães aceitou o desafio de investigar as idéias de Richet em relação à Doutrina Espírita. O resultado é o livro ‘Charles Richet – o Apóstolo da Ciência e o Espiritismo’, uma pesquisa profunda sobre o célebre fisiologista francês. No livro, o biógrafo revela um cientista engajado com causas humanitárias, preocupado com as dores humanas e empenhado em reavivar a esperança nas almas sofridas, mas também demonstra que o rigor científico sempre prevaleceu sobre as convicções pessoais. ‘Charles Richet – o Apóstolo da Ciência e o Espiritismo’ demonstra que é superficial a conclusão de que havia contradição entre as idéias de Richet e Allan Kardec. Samuel Magalhães afirma que uma análise séria da trajetória de pesquisador, sem se deter em afirmações isoladas, mas focalizada no conjunto da obra do cientista francês, demonstra o papel de destaque ocupado por Charles Richet na consolidação da ciência espírita, especialmente por ter mantido distante das questões da fé e por se ter detido nos resultados laboratoriais.”

sábado, 5 de maio de 2012

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

O ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulado pela LEI Nº 12.527/18.11.2011) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004)

Seguro: Atravessadores

Representantes de seguradoras ou representantes de representantes, que abordam parentes de vítimas de acidentes de trânsito na porta do IML e oferecem serviços rápidos para recebimento do benefício acabam passando a perna nos incautos. A prática é antiga, mas ainda funciona. É que a maioria das pessoas não sabe que o dinheiro pode ser depositado diretamente em conta. O seguro deve ser solicitado diretamente por quem tem direito, sem atravessadores. Não de informação pessoal a ninguém, não ofereça o numero do CPF, RG e senha bancária por telefone. Não assine procuração sem antes ler minuciosamente seu conteúdo. Ao assinar uma procuração você está permitindo que outra pessoa a substitua junto aos bancos e órgãos estatais. Muito cuidado!!!!

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Veríssimo

Eu tomo um remédio para controlar a pressão. Cada dia que vou comprar o dito cujo, o preço aumenta. Controlar a pressão é mole. Quero ver é controlar o preção. Tô sofrendo de preção alto. O médico mandou cortar o sal. Comecei cortando o médico, já que a consulta era salgada demais. Para piorar, acho que tô ficando meio esquizofrênico. Sério! Não sei mais o que é real. Principalmente, quando abro a carteira ou pego extrato no banco. Não tem mais um Real. Sem falar na minha esclerose precoce. Comecei a esquecer as coisas: Sabe aquele carro? Esquece! Aquela viagem? Esquece! Tudo o que o presidente prometeu? Esquece! Podem dizer que sou hipocondríaco, mas acho que tô igual ao meu time: - nas últimas. Bem, e o que dizer do carioca? Já nem liga mais pra bala perdida... Entra por um ouvido e sai pelo outro. Faz diferença... "A diferença entre o Brasil e a República Checa é que a República Checa tem o governo em Praga e o Brasil tem essa praga no governo" Luiz Fernando Veríssimo "Não tem nada pior do que ser hipocondríaco num país que não tem remédio"...