Blog de Augusto Nunes
Nem faz tanto tempo assim que os brasileiros achavam impossível saber o que há dentro de barriga de grávida, urna eleitoral e cabeça de juiz. Os dois primeiros enigmas caducaram com os avanços ocorridos na medicina e na estatística: há muitos anos ninguém precisa aguardar o parto para descobrir se é menino ou menino, e os resultados da eleição são antecipados por pesquisas de boca-de-urna. O terceiro mistério durou um pouco mais. Vai sendo aposentado pela revogação do princípio segundo o qual juízes só falam nos autos.
A remoção desses limites tem ocorrido em todas as instâncias, mas os campeões da loquacidade jogam na seleção da toga. Os ministros do Supremo Tribunal Federal falam fora dos autos, cada vez mais, em entrevistas à imprensa e nas sessões transmitidas pela TV Justiça. Basta ouvir ou ler o que dizem, frequentemente aos berros, para descobrir o que há dentro de cada cabeça ─ e enxergar não só a decisão já tomada como os motivos que condicionaram sua gestação.
Até os cabides das togas sabem, por exemplo, que o ministro Ricardo Lewandowski (à direita, de pé, na foto) já decidiu o que fará no julgamento do mensalão. No papel de revisor do processo, vai absolver ─ “por falta de provas” ─ as estrelas do elenco formado por 38 envolvidos no maior escândalo federal registrado desde o Descobrimento. E aplicará penas brandas aos figurantes se as circunstâncias lhe soprarem que é arriscado inocentar a turma inteira. Pescar alevinos é uma boa maneira de livrar do anzol peixes graúdos.
Se depender de Lewandowski, portanto, será preservado o direito de ir e vir de gente como José Dirceu, acusado de chefiar a quadrilha formada por figurões do governo e empresários amigos. Ou José Genoíno, que presidia o PT quando o partido virou quadrilha e hoje ajuda Celso Amorim a comandar o Ministério da Defesa. Ou mesmo Delúbio Soares, reabilitado pela companheirada e condecorado por Lula com a medalha de Vítima da Grande Conspiração da Elite Golpista.
Se já decidiu como votar, perguntarão os brasileiros de boa fé, o que espera o doutor para concluir o palavrório que teve de começar a redigir há três meses? Lewandowski não desistiu de empurrar o caso até 2013, sonho revelado em dezembro numa entrevista a Fernando Rodrigues, da Folha. Tal adiamento permitiria que, antes do julgamento dos mensaleiros, viesse a aposentadoria compulsória de dois ministros que parecem muito menos compassivos com pecadores sem remédio.
A lei faculta a Lewandowski o direito de fazer o que lhe der na telha e errar como quiser. Pode, portanto, enxergar um cidadão exemplar por trás do bandido de pai e mãe. Mas não pode recorrer a truques e espertezas para protelar o julgamento dos envolvidos na roubalheira infame ─ e impedir que dois ministros interessados em fazer justiça também exerçam o direito de votar livremente. Cumpre a Cezar Peluso, presidente do STF, informar ao retardatário por opção que os demais ministros querem julgar o caso ainda neste semestre.
Lewandowski faz de conta que anda absorvido pela tarefa de rabiscar justificativas para o voto injustificável. É hora de exigir que termine oficialmente o serviço que está pronto na cabeça desde o dia em que foi encomendado.
quinta-feira, 8 de março de 2012
terça-feira, 6 de março de 2012
A maior grilagem acabou A maior grilagem acabou A maior grilagem acabou A MAIOR GRILAGEM ACABOU.
Lúcio Flávio Pinto
Articulista de O Estado do Tapajos
Nesta semana a subseção da justiça federal de Altamira, no Pará, vai receber os autos do processo sobre a maior grilagem de terras da história do Brasil, talvez do mundo. São quase 1.500 páginas de documentos, distribuídos em seis volumes, que provam a forma ilícita adotada por um dos homens mais ricos e poderosos do Brasil contemporâneo para se apossar de uma área de 4,7 milhões de hectares no vale do rio Xingu.
Se a grilagem tivesse dado certo, Cecílio do Rego Almeida se tornaria dono de um território enorme o suficiente para equivaler ao 21º maior Estado do Brasil. Com seus rios, matas, minérios, solos e tudo mais, numa das regiões mais ricas em recursos naturais da Amazônia.
O grileiro morreu em março de 2008, no Paraná, aos 78 anos, mas suas pretensões foram transmitidas aos herdeiros e sucessores. A "Ceciliolândia", se pudesse ser contabilizada legalmente em nome da corporação, centrada na Construtora C. R. Almeida, multiplicaria o valor dos seus ativos, calculados em cinco bilhões de reais.
Com base nas provas juntadas aos autos, em 25 de outubro do ano passado o juiz substituto da 9ª vara da justiça federal em Belém mandou cancelar a matrícula desse verdadeiro país, que constava dos assentamentos do cartório imobiliário de Altamira em nome da Gleba Curuá ou Fazenda Curuá.
O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho reconheceu que os direitos conferidos por aquele registro eram nulos, "em razão de todas as irregularidades que demonstram a existência de fraude no tamanho da sua extensão, bem como a inexistência de título aquisitivo legítimo".
Além de mandar cancelar a matrícula do imóvel, o juiz ordenou "a devolução da posse às comunidades indígenas nas áreas de reserva indígena que encontram-se habitadas por não-índios". Condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixou em 10 mil reais.
No dia 9 de dezembro a sentença foi publicada pela versão eletrônica do Diário da Justiça Federal da 1ª Região, com sede em Belém e jurisdição sobre todo o Pará, o segundo maior Estado brasileiro. No último dia 15 de fevereiro os autos do processo foram devolvidos à subseção federal de Altamira, em cumprimento à portaria, baixada em novembro do ano passado.
A portaria determinou "que a competência em matéria ambiental e agrária deve se limitar apenas aos municípios que integram a jurisdição da sede da correspondente Seção Judiciária".
É provável que a única intervenção do juiz de Altamira se restrinja a extinguir a ação e arquivar o processo. Tudo indica que a Incenxil, uma das firmas de que Cecílio Almeida se valia para agir, não recorreu da decisão do juiz Hugo da Gama Filho. Ou por perda do prazo, que já foi vencido, ou porque desistiu de tentar manter em seu poder terras comprovadamente usurpadas do patrimônio público através da fraude conhecida por grilagem.
A sentença confirma o que reiteradas vezes declarei nesta coluna e no meu Jornal Pessoal: Cecílio do Rego Almeida era o maior grileiro do Brasil — e talvez do mundo — até morrer. E até, finalmente, perder a causa espúria. Por ter dito esta verdade, reconhecida pela justiça federal, a justiça do Estado me condenou a indenizar o grileiro.
A condenação original foi dada por um juiz substituto, que fraudou o processo para poder juntar a sua sentença, quando legalmente já não podia fazê-lo. Essa decisão foi mantida nas diversas instâncias do poder judiciário paraense, mesmo quando a definição de mérito sobre a grilagem foi deslocada (e em boa hora) para a competência absoluta da justiça federal.
Se a Incenxil não recorreu, a grilagem que resultou na enorme Fazenda Curuá foi desfeita. Mas essa decisão não se transmitiu para o meu caso, o único dos denunciantes da grilagem (e, provavelmente, o único que mantém viva essa denúncia) a ser condenado.
Em um livro-relâmpago que estou lançando em Belém junto com uma edição especial do Jornal Pessoal, reconstituo a trama urdida para me levar a essa condenação e me tirar do caminho do grileiro e dos seus cúmplices de toga.
Como vítima de uma verdadeira conspiração entre empresários, advogados e membros do poder judiciário, considero a minha condenação um ato político. Seu objetivo era me calar.
Mas calar não só aquele que denuncia a grilagem e a exploração ilícita (ou irracional) dos recursos naturais do Pará (e da Amazônia). É também para punir quem acompanha com muita atenção a atuação da justiça e a crítica abertamente quando ela erra, de caso pensado. E tem errado muito.
As atuais dificuldades enfrentadas pela ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, têm origem numa barbaridade cometida por uma juíza paraense e confirmada por uma desembargadora. No mês passado a juíza foi promovida a desembargadora, a despeito de estar passível de punição pelo Conselho Nacional de Justiça.
Decidi tirar uma edição exclusivamente dedicada ao meu caso não para me defender, mas para atacar. Não um ataque de retaliação pessoal, mas uma reação da opinião pública contra os "bandidos de toga", que usam o aparato (e a aparência) da justiça para atingir alvos que só a eles interessa.
Também contra os que se disfarçam de julgadores para agir como partes; que recorrem aos seus poderosos instrumentos para afastar todas as formas de controle que a sociedade pode exercer sobre os seus atos.
Por isso decidi não recorrer da condenação que me foi imposta e conclamar o povo a participar de uma campanha pela limpeza do poder judiciário do Pará. Nossa força é moral. E ela deriva do fato de que temos a verdade ao nosso lado.
A verdade é a nossa arma de combate. Com ela iremos ao tribunal, no dia em que ele executar a sentença infame contra mim, para apontar-lhe a responsabilidade que tem. Não satisfeito em defender os interesses do saqueador, do pirata fundiário, ainda nos obriga a ressarci-lo porque a verdade causa dano moral ao grileiro.
Que moral é essa? A dos lobos, que predomina quando é instituída a lei da selva. Sob sua vigência, vence o mais forte. O resultado é essa selvageria, que se manifesta de tantas e tão distintas formas, sem que nos apercebamos da sua origem.
Frequentemente ela está no poder judiciário, o menos visível e com menos controle social de todos os três poderes estabelecidos na constituição. Esse poder absoluto precisa
acabar.
Para que, com ele, acabe um dos seus males maiores: a impunidade. Queremos um Pará melhor do que esta selvageria em que o estão transformando.
Articulista de O Estado do Tapajos
Nesta semana a subseção da justiça federal de Altamira, no Pará, vai receber os autos do processo sobre a maior grilagem de terras da história do Brasil, talvez do mundo. São quase 1.500 páginas de documentos, distribuídos em seis volumes, que provam a forma ilícita adotada por um dos homens mais ricos e poderosos do Brasil contemporâneo para se apossar de uma área de 4,7 milhões de hectares no vale do rio Xingu.
Se a grilagem tivesse dado certo, Cecílio do Rego Almeida se tornaria dono de um território enorme o suficiente para equivaler ao 21º maior Estado do Brasil. Com seus rios, matas, minérios, solos e tudo mais, numa das regiões mais ricas em recursos naturais da Amazônia.
O grileiro morreu em março de 2008, no Paraná, aos 78 anos, mas suas pretensões foram transmitidas aos herdeiros e sucessores. A "Ceciliolândia", se pudesse ser contabilizada legalmente em nome da corporação, centrada na Construtora C. R. Almeida, multiplicaria o valor dos seus ativos, calculados em cinco bilhões de reais.
Com base nas provas juntadas aos autos, em 25 de outubro do ano passado o juiz substituto da 9ª vara da justiça federal em Belém mandou cancelar a matrícula desse verdadeiro país, que constava dos assentamentos do cartório imobiliário de Altamira em nome da Gleba Curuá ou Fazenda Curuá.
O juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho reconheceu que os direitos conferidos por aquele registro eram nulos, "em razão de todas as irregularidades que demonstram a existência de fraude no tamanho da sua extensão, bem como a inexistência de título aquisitivo legítimo".
Além de mandar cancelar a matrícula do imóvel, o juiz ordenou "a devolução da posse às comunidades indígenas nas áreas de reserva indígena que encontram-se habitadas por não-índios". Condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, que fixou em 10 mil reais.
No dia 9 de dezembro a sentença foi publicada pela versão eletrônica do Diário da Justiça Federal da 1ª Região, com sede em Belém e jurisdição sobre todo o Pará, o segundo maior Estado brasileiro. No último dia 15 de fevereiro os autos do processo foram devolvidos à subseção federal de Altamira, em cumprimento à portaria, baixada em novembro do ano passado.
A portaria determinou "que a competência em matéria ambiental e agrária deve se limitar apenas aos municípios que integram a jurisdição da sede da correspondente Seção Judiciária".
É provável que a única intervenção do juiz de Altamira se restrinja a extinguir a ação e arquivar o processo. Tudo indica que a Incenxil, uma das firmas de que Cecílio Almeida se valia para agir, não recorreu da decisão do juiz Hugo da Gama Filho. Ou por perda do prazo, que já foi vencido, ou porque desistiu de tentar manter em seu poder terras comprovadamente usurpadas do patrimônio público através da fraude conhecida por grilagem.
A sentença confirma o que reiteradas vezes declarei nesta coluna e no meu Jornal Pessoal: Cecílio do Rego Almeida era o maior grileiro do Brasil — e talvez do mundo — até morrer. E até, finalmente, perder a causa espúria. Por ter dito esta verdade, reconhecida pela justiça federal, a justiça do Estado me condenou a indenizar o grileiro.
A condenação original foi dada por um juiz substituto, que fraudou o processo para poder juntar a sua sentença, quando legalmente já não podia fazê-lo. Essa decisão foi mantida nas diversas instâncias do poder judiciário paraense, mesmo quando a definição de mérito sobre a grilagem foi deslocada (e em boa hora) para a competência absoluta da justiça federal.
Se a Incenxil não recorreu, a grilagem que resultou na enorme Fazenda Curuá foi desfeita. Mas essa decisão não se transmitiu para o meu caso, o único dos denunciantes da grilagem (e, provavelmente, o único que mantém viva essa denúncia) a ser condenado.
Em um livro-relâmpago que estou lançando em Belém junto com uma edição especial do Jornal Pessoal, reconstituo a trama urdida para me levar a essa condenação e me tirar do caminho do grileiro e dos seus cúmplices de toga.
Como vítima de uma verdadeira conspiração entre empresários, advogados e membros do poder judiciário, considero a minha condenação um ato político. Seu objetivo era me calar.
Mas calar não só aquele que denuncia a grilagem e a exploração ilícita (ou irracional) dos recursos naturais do Pará (e da Amazônia). É também para punir quem acompanha com muita atenção a atuação da justiça e a crítica abertamente quando ela erra, de caso pensado. E tem errado muito.
As atuais dificuldades enfrentadas pela ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, têm origem numa barbaridade cometida por uma juíza paraense e confirmada por uma desembargadora. No mês passado a juíza foi promovida a desembargadora, a despeito de estar passível de punição pelo Conselho Nacional de Justiça.
Decidi tirar uma edição exclusivamente dedicada ao meu caso não para me defender, mas para atacar. Não um ataque de retaliação pessoal, mas uma reação da opinião pública contra os "bandidos de toga", que usam o aparato (e a aparência) da justiça para atingir alvos que só a eles interessa.
Também contra os que se disfarçam de julgadores para agir como partes; que recorrem aos seus poderosos instrumentos para afastar todas as formas de controle que a sociedade pode exercer sobre os seus atos.
Por isso decidi não recorrer da condenação que me foi imposta e conclamar o povo a participar de uma campanha pela limpeza do poder judiciário do Pará. Nossa força é moral. E ela deriva do fato de que temos a verdade ao nosso lado.
A verdade é a nossa arma de combate. Com ela iremos ao tribunal, no dia em que ele executar a sentença infame contra mim, para apontar-lhe a responsabilidade que tem. Não satisfeito em defender os interesses do saqueador, do pirata fundiário, ainda nos obriga a ressarci-lo porque a verdade causa dano moral ao grileiro.
Que moral é essa? A dos lobos, que predomina quando é instituída a lei da selva. Sob sua vigência, vence o mais forte. O resultado é essa selvageria, que se manifesta de tantas e tão distintas formas, sem que nos apercebamos da sua origem.
Frequentemente ela está no poder judiciário, o menos visível e com menos controle social de todos os três poderes estabelecidos na constituição. Esse poder absoluto precisa
acabar.
Para que, com ele, acabe um dos seus males maiores: a impunidade. Queremos um Pará melhor do que esta selvageria em que o estão transformando.
segunda-feira, 5 de março de 2012
sexta-feira, 2 de março de 2012
Lista dos Inelegiveis
Publicado pelo Blog do Parsifal 3
Tenho visto comentários sobre a lista dos ordenadores de despesas públicas que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), referindo-se à relação como “a lista dos inelegíveis”.
O termo “lista dos inelegíveis” não está tecnicamente correto: os tribunais de contas não publicam “lista de inelegíveis” e sim a relação dos ordenadores que tiveram a suas contas julgadas irregulares. Isto por si só não remete o ordenador à condição de inelegível.
> Requisitos para que a rejeição da conta remeta à inelegibilidade
Para que a rejeição de uma conta remeta à inelegibilidade (agora estendida para 8 anos pela Lei da Ficha Limpa) é necessário que a irregularidade encontrada seja insanável e o ato cometido tenha sido doloso (o agente que o praticou tenha tido a intenção de obter resultado ímprobo).
> Quem declara inelegibilidade em caso de conta irregular é a Justiça Eleitoral
Nesta específica seara somente o Poder Judiciário, no caso de pedido de registros de candidaturas a Justiça Eleitoral, pode dirimir a cláusula de inelegibilidade se ela for arguida.
O fato de ler em uma relação do TCE-PA o nome de um ordenador que teve contas julgadas irregulares não autoriza, a bem da cautela, afirmar que ele está inelegível: ele pode demonstrar, em sede de pedido de registro, que a rejeição da conta não se deu por irregularidade insanável e nem o ato que a gerou foi doloso.
> Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade objetiva
De diversa forma incorrem aqueles que foram condenados por um colegiado (colegiado, para os efeitos da Lei da Ficha Limpa, refere-se aos órgãos judicantes do Poder Judiciário que se compõem de mais de um juiz. Conselheiros de tribunais de contas não são juízes e suas decisões se regem pela legislação eleitoral específica para efeitos de inelegibilidade). Quem tem uma condenação colegiada, objetivamente está inelegível, não importando os porquês.
> Como ler a relação do TCE-PA de contas julgadas irregulares
Somente a título de efervescência, clique aqui (arquivo em PDF) para ler a relação de ordenadores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE-PA até 01.2012.
Observe que a lista é cumulativa, ou seja, há ordenadores listados que tiveram contas irregulares transitadas em julgado em 2002 e 2003, portanto, não mais alcançados pela inelegibilidade (8 anos já se passaram).
A relação pode mudar até junho 2012 com a inclusão ou exclusão de nomes ou, como acima referido, o TRE-PA pode deferir registro a quem está relacionado por entender que a irregularidade não foi insanável ou não houve dolo no ato.
Tenho visto comentários sobre a lista dos ordenadores de despesas públicas que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), referindo-se à relação como “a lista dos inelegíveis”.
O termo “lista dos inelegíveis” não está tecnicamente correto: os tribunais de contas não publicam “lista de inelegíveis” e sim a relação dos ordenadores que tiveram a suas contas julgadas irregulares. Isto por si só não remete o ordenador à condição de inelegível.
> Requisitos para que a rejeição da conta remeta à inelegibilidade
Para que a rejeição de uma conta remeta à inelegibilidade (agora estendida para 8 anos pela Lei da Ficha Limpa) é necessário que a irregularidade encontrada seja insanável e o ato cometido tenha sido doloso (o agente que o praticou tenha tido a intenção de obter resultado ímprobo).
> Quem declara inelegibilidade em caso de conta irregular é a Justiça Eleitoral
Nesta específica seara somente o Poder Judiciário, no caso de pedido de registros de candidaturas a Justiça Eleitoral, pode dirimir a cláusula de inelegibilidade se ela for arguida.
O fato de ler em uma relação do TCE-PA o nome de um ordenador que teve contas julgadas irregulares não autoriza, a bem da cautela, afirmar que ele está inelegível: ele pode demonstrar, em sede de pedido de registro, que a rejeição da conta não se deu por irregularidade insanável e nem o ato que a gerou foi doloso.
> Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade objetiva
De diversa forma incorrem aqueles que foram condenados por um colegiado (colegiado, para os efeitos da Lei da Ficha Limpa, refere-se aos órgãos judicantes do Poder Judiciário que se compõem de mais de um juiz. Conselheiros de tribunais de contas não são juízes e suas decisões se regem pela legislação eleitoral específica para efeitos de inelegibilidade). Quem tem uma condenação colegiada, objetivamente está inelegível, não importando os porquês.
> Como ler a relação do TCE-PA de contas julgadas irregulares
Somente a título de efervescência, clique aqui (arquivo em PDF) para ler a relação de ordenadores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE-PA até 01.2012.
Observe que a lista é cumulativa, ou seja, há ordenadores listados que tiveram contas irregulares transitadas em julgado em 2002 e 2003, portanto, não mais alcançados pela inelegibilidade (8 anos já se passaram).
A relação pode mudar até junho 2012 com a inclusão ou exclusão de nomes ou, como acima referido, o TRE-PA pode deferir registro a quem está relacionado por entender que a irregularidade não foi insanável ou não houve dolo no ato.
Assinar:
Postagens (Atom)