A sessão do dia 12 de novembrodo STF teve início inflamado, com mais um embate entre os Ministros Relator e Revisor da Ação Penal 470, que julga o caso do Mensalão.
Ao iniciar a dosagem das penas dos réus do chamado núcleo político do esquema, ao invés do núcleo financeiro, seguindo a lógica da votação e como se esperava, Joaquim Barbosa surpreendeu a todos e causou a inexplicável e exagerada ira do Ministro Revisor, que chegou a se retirar do Plenário sob os brados do Ministro Relator, que o acusou de tentar obstruir o julgamento.
A ideia de Barbosa era a de inverter a pauta, julgando primeiro o núcleo político, o mais importante de todos, e assim permitindo a participação, sempre muito bem-vinda e equilibrada do Ministro Ayres Britto, cuja última sessão no STF será a de quarta-feira.
Ou seja, Barbosa jogou certo e além de permitir uma bela e merecida homenagem ao Ministro Ayres Britto, fez valer a presença de um Ministro a mais para fundamentar e legitimar a condenação sobre as mais importantes e coroadas cabeças do Partido dos Trabalhadores.
O Revisor não tem direito a votar na dosimetria de José Dirceu e José Genoíno pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, já que votou pela absolvição dos réus. Há alguns julgamentos, decidiu-se que quem absolveu determinado réu não poderá dosar a respectiva pena, eis que essa, na opinião de quem absolveu, seria teoricamente inaplicável.
Assim, tecnicamente, a presença de Lewandowski no Plenário não era imprescindível, mas seu ato foi deselegante, descortês e só serviu para conturbar o julgamento.
A bem da verdade, a mudança na ordem do julgamento já estava prevista desde que foi debatida pelos Ministros a questão de ordem relativa ao fatiamento. Logo, é perfeitamente admissível a inversão dos tópicos em função de melhor metodologia considerada pelo Relator que, devido à quantidade reduzida de crimes desse núcleo político – apenas seis – preferiu dosar primeiro suas penas ao invés de passar para o núcleo financeiro.
José Genoíno teve a pena mais branda entre os réus do núcleo político, sendo condenado pelos Ministros a cumprir 6 anos e 11 meses em regime inicial semiaberto. José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, o que significa que a pena será inicialmente cumprida em regime fechado. Delúbio Soares foi condenado a 8 anos e 11 meses, que também deverão ser cumpridos no regime fechado.
Apenas para rememorar, cumpre lembrar que o Código Penal determina que as penas iniciais acima de 8 anos, regra geral, devem começar a ser cumpridas em regime fechado, na cadeia.
Contudo, a Lei também diz que após o cumprimento de 1/6 da pena Dirceu poderá requerer a progressão do regime. Ou seja, em aproximadamente um ano e nove meses após recolhido a um estabelecimento prisional, o ex Ministro forte de Lula poderá deixar a prisão.
Apesar de o momento ser de apenas dosagem da pena, o Ministro Ayres Britto relembrou a gravidade do crime de corrupção ativa, em que um funcionário público oferece ou promete vantagem indevida para realizar, retardar ou omitir um ato de ofício.
De fato, comprar votos de parlamentares prejudica a representação e a própria democracia, uma vez que o eleito prestará contas a quem lhe concedeu algum tipo de vantagem. Suas ações, então, deverão ser orientadas por esse interesse particular, e não pelo interesse público, do seu país e daqueles que o elegeram.
O Ministro Presidente, muito sabiamente, relembrou dos tristes tempos dos eleitores de cabresto, coagidos pelos homens de poder a votar em quem era por eles determinado, ao invés de seguirem suas consciências. Muito mais lamentável, segundo o Presidente, são os atuais “eleitos de cabresto”, levados por interesses particulares a romper sua lealdade para com o povo, além de afrontarem suas próprias consciências, como o faziam também aqueles eleitores de antigamente.
Ainda mais, lembrou que esses mesmos parlamentares ainda violam a confiança neles depositada por seus eleitores, cujos interesses não defenderão.
Quando do retorno do Ministro Lewandowski ao Plenário, na segunda parte da sessão, o Ministro Ayres Britto ressaltou que as discussões, embora aparentemente muito surpreendentes e inflamadas, são a prova de que, entre os Ministros, nada está previamente combinado, nada está certo, e cada um age da maneira que considera mais adequada.
Resumindo, salve o Supremo pelas discussões. Salve a liberdade de convicção dos Ministros.
Marina Bertucci Ferreira, do escritório Lira Rodrigues, Coutinho e Aragão, Brasília/DF.
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