terça-feira, 22 de julho de 2014

Leia o Regulamento e Acesse a página do 5º Trilhão do Serro Frio



5º TRILHÃO DO SERRO FRIO


1º TRILHAUTO DO SERRO FRIO


MACAÉ RJ


DIAS 2 e 3 de Agosto de 2014


REGULAMENTO


Este instrumento particular de regulação dispõe sobre a organização e realização do V TRILHÃO e I TRILHAUTO do SERRO FRIO.


TÍTULO I


  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1° - Este instrumento particular de regulação dispõe sobre organização e realização do “V TRILHÃO e do I TRILHAUTO DO SERRO FRIO” eventos a ocorrer na localidade de Serro Frio, no Terceiro Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.


Parágrafo único – Este regulamento define a data, a forma de participação, os direitos, os deveres, as garantias, as obrigações, a premiação e a programação de ambos os eventos.


TÍTULO II


   DATA E FORMA DE PARTICIPAÇÃO


Art. 2° - O I TRILHAUTO do SERRO FRIO a ser realizado no dia dois de agosto de 2014 proporciona a participação de JIPEIROS e OFFROAD que preencham os requisitos e as condições do presente regulamento.


Parágrafo único – A participação é em categoria única não havendo divisões de nenhuma espécie.


Art. 3° - O V TRILHÃO do SERRO FRIO a ser realizado no dia três de agosto de 2014 proporciona a participação de motociclistas que preencham os requisitos e as condições do presente regulamento.


Parágrafo único – A participação dos motociclistas é em categoria única não havendo divisões de nenhuma espécie.


Art. 4° - Para a inscrição do participante é exigido o seguinte:


I – pagamento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) destinada a arcar com as despesas de organização e realização do para Trilhauto;


 


II – pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) destinada a arcar com as despesas de organização e realização do Trilhão;


III – para os dois eventos: ser plenamente responsável civil e penalmente; OBS: em caso de menor de idade é necessária a concordância do pai ou do responsável em documento hábil;


IV – para os dois eventos: assinar o termo de responsabilidade que isenta a organização por eventual acidente de percurso.


§ 1º – O Participante devidamente inscrito recebe um adesivo com o numero de inscrição que o identifica em todos os momentos do evento. Cada piloto será identificado na largada e no PC (ponto de conferência), tanto para a classificação de largada, como na classificação final além de identificá-lo no sorteio de premiação.


§ 2º - É de responsabilidade de cada piloto adesivar seu veiculo com o respectivo número de identificação fornecido pela organização do evento.


§ 3º - O Piloto não identificado é passível de desclassificação.


Art. 4° - Para participar do I TRILHAUTO e do V TRILHÃO do SERRO FRIO  é exigido o seguinte:


I – pagamento da taxa de inscrição e comprovação da inscrição identificada com o adesivo na carenagem da motocicleta;


II - estar devidamente equipado para o evento;


III - cumprir as etapas do circuito devidamente comprovada no PC - Ponto de Conferência.


TÍTULO III


  DA PRÉVIA INSCRIÇÃO


Art. 5° - A inscrição pode ser realizada por meio magnético, via rede mundial de internet, com o preenchimento do formulário e remetido pelo endereço eletrônico:  vtrilhaoserrofrio@gmail.com 


                      § 1º - A inscrição encerra-se ás 12 horas do dia 02/08/2014 para o TRILHAUTO e as 12 horas do dia 03/12/2014 para o TRILHAO e necessariamente confirmada com o pagamento da taxa de inscrição no dia do evento respectivo.


                      § 2º - A inscrição é realizada através do preenchimento  do seguinte formulário:


 


 


 


I TRILHAUTO DO SERRO FRIO


                   V TRILHÃO DO SERRO FRIO


MACAÉ RJ


DIAS 2 e 3 de Agosto de 2014


 INSCRIÇÃO Nº _________


NOME DO PARTICIPANTE - ___________________________________________


ENDEREÇO: __________________________________________________________


EMAIL:______________________________TIPO SANGUINEO:__________


VEICULO: ___________________________________________________


TERMO DE RESPONSABILIDADE


NOME DO MENOR: ____________________________________________


CPF Nº ___________________           RG Nº _________________


MOTO: _________________         TIPO SANGUÍNEO: _______________________


NOME DO RESPONSÁVEL: ___________________________________________


ENDEREÇO: __________________________________________________________


DECLARO QUE AO ASSINAR A PRESENTE FICHA DE INSCRIÇÃO,  ASSUMO TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS EM MIM E/OU MEMBRO DA EQUIPE, ANTES, DURANTE E APÓS A COMPETIÇÃO E PORTANTO ISENTO OS ORGANIZADORES, PROMOTORES E PATROCINADORES DE QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE.


AUTORIZO O USO DE MINHA IMAGEM PARA VÍDEOS E FOTOS PARA QUALQUER TIPO DE DIVULGAÇÃO, SEM CUSTO PARA A ORGANIZAÇÃO.


Macaé, em 03/08/2014
 


PILOTO


 


TITULO IV


  DA PREMIAÇÃO


Art. 6° - O participante do V TRILHÃO do SERRO FRIO tem direito a concorrer aos seguintes prêmios a serem sorteados no final do evento:


I – 05 (cinco) pneus para moto de trilha sorteados por unidade;


II – 05 (cinco) capacetes sorteados por unidade;


III – 10 (dez) para lamas sorteados por unidade;


IV – 20 (vinte) litros de óleo, em embalagem de 01 litro sorteados por unidade;


V – uma moto zero quilômetro.


                                   TÍTULO V


  DOS DIREITOS E DEVERES


Art. 7° - O participante do I TRILHAUTO e do V TRILHÃO do SERRO FRIO tem os seguinte direitos:


I – a receber uma camisa com a logomarca do evento no ato da confirmação da inscrição;


II – a participar do café da manhã para o participante do Trilhão;


III – a participar do almoço no respectivo dia da prova;


IV – a receber o troféu de participação da respectiva prova;


V – a participar do sorteio de prêmios do V TRILHÃO;


§ 1º - Só receberão camisa e troféu (itens I e IV), os primeiros trezentos inscritos.


§2º - Só terá direito a concorrer ao sorteio o participante do V TRILHAO que cumpriu todas as etapas da prova devidamente conferido na largada e no PC e que estiver presente ao ato do sorteio.


§ 3º - Não é aceita como presença a representação por qualquer outro meio que não seja a presença física no ato do sorteio.


VI – O piloto inscrito que tenha recebido seu adesivo e colocado na carenagem do respectivo veiculo, devidamente equipado tem garantida sua participação em todas as etapas do evento;


VII – É assegurado ao piloto o direito de trilhar em todo o percurso estabelecido.


Art. 8° - O participante do I TRILHAUTO e do V TRILHÃO do SERRO FRIO tem os seguintes deveres:


I – O piloto participante tem que se apresentar para a largada na hora determinada, com todos os equipamentos de segurança e com seu veiculo devidamente equipado e com o numero de inscrição colada na carenagem dianteira;


II - O piloto que não se apresentar para a largada perde o direito a receber o troféu e a participar do sorteio;


III – O piloto pode ser penalizado mediante comprovação de conduta imprópria e antidesportiva, que prejudique a prática do esporte e/ou ponha em risco a segurança dos demais participantes, dos coordenadores da prova e dos assistentes;


IV – A penalização por conduta imprópria e antidesportiva varia entre a advertência e a exclusão conforme a gravidade da infração;


V – O piloto penalizado com a exclusão fica impedido de participar do sorteio dos prêmios e dos demais eventos futuramente organizados;


VI – A exclusão não implica em devolução do valor da inscrição.


Parágrafo único – A Comissão Organizadora do evento analisa, julga e aplica as respectivas penalidades.


TÍTULO VI


DO PERCURSO E DOS EVENTOS


Art. 9° - O percurso a ser cumprido durante os eventos é definido previamente pela Comissão Organizadora e divulgado no ato da inscrição.


Art. 10 – No dia 02 de agosto de 2014, ás 14 horas será realizado a abertura oficial do evento.


TÍTULO VII


DA PROMOÇÃO, COLABORAÇÃO E DA COMISSÃO ORGANIZADORA.


Art. 11 - O I TRILHAUTO e o V TRILHÃO do SERRO FRIO são promovidos pela Associação dos Moradores de Cachoeiros de Macaé e da Bicuda Pequena - AMCAMPD, entidade civil sem fins econômicos inscrita no CNPJ sob o nº 19.267.697/0001-90 com a colaboração da Prefeitura Municipal de Macaé e organizados pela Comissão Organizadora dos Amigos da Trilha devidamente constituída para esse fim.


Art. 12 – A Comissão Organizadora responsável pelas decisões a serem adotadas para o bom andamento do evento é constituída das seguintes pessoas: Djalmo Franco, Patrício Franco e Marcello Jesuino Ribeiro Benjamin.


Parágrafo único – O contato com a Comissão Organizadora é feito através dos telefones: 022 999753545/9921311600, ou pelos Email: djalmofranco@gmail.com ou marcellojrb@hotmail.com


Art. 13 – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por eventuais acidentes de percurso apesar de providenciar todos os recursos para a segurança da trilha bem como disponibilizar uma ambulância com equipe médica e paramédica a ser cedida pela Prefeitura Municipal de Macaé através da Secretaria Municipal de Saúde de Macaé especialmente para estar presente ao evento.


  Art. 14 – As dúvidas e a interpretação desse Regulamento serão de responsabilidade da Comissão Organizadora.


Macaé, em 25 de junho de 2014.


 


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COMISSÃO ORGANIZADORA