5º TRILHÃO DO SERRO FRIO
1º TRILHAUTO DO SERRO FRIO
MACAÉ RJ
DIAS
2 e 3 de Agosto de 2014
REGULAMENTO
Este instrumento
particular de regulação dispõe sobre a organização e realização do V TRILHÃO e
I TRILHAUTO do SERRO FRIO.
TÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1° - Este instrumento particular de regulação dispõe sobre organização e
realização do “V TRILHÃO e do I TRILHAUTO DO SERRO FRIO” eventos a ocorrer
na localidade de Serro Frio, no Terceiro Distrito do Município de Macaé, Estado
do Rio de Janeiro.
Parágrafo
único – Este regulamento define a data, a forma de participação, os direitos, os
deveres, as garantias, as obrigações, a premiação e a programação de ambos os
eventos.
TÍTULO II
DATA E
FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art.
2° - O I TRILHAUTO do SERRO FRIO a ser realizado no dia dois de agosto
de 2014 proporciona a participação de JIPEIROS e OFFROAD que preencham os
requisitos e as condições do presente regulamento.
Parágrafo único – A participação é
em categoria única não havendo divisões de nenhuma espécie.
Art.
3° - O V TRILHÃO do SERRO FRIO a ser realizado no dia três de agosto de
2014 proporciona a participação de motociclistas que preencham os requisitos e
as condições do presente regulamento.
Parágrafo único – A participação
dos motociclistas é em categoria única não havendo divisões de nenhuma espécie.
Art.
4° - Para a inscrição do participante é exigido o seguinte:
I – pagamento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais) destinada a arcar com as despesas de organização e realização do para
Trilhauto;
II – pagamento da taxa no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais) destinada a arcar com as despesas de organização e realização
do Trilhão;
III – para os dois eventos: ser plenamente
responsável civil e penalmente; OBS: em caso de menor de idade é necessária a
concordância do pai ou do responsável em documento hábil;
IV – para os dois eventos: assinar o termo de
responsabilidade que isenta a organização por eventual acidente de percurso.
§ 1º – O Participante devidamente inscrito recebe um
adesivo com o numero de inscrição que o identifica em todos os momentos do
evento. Cada piloto será identificado na largada e no PC (ponto de conferência),
tanto para a classificação de largada, como na classificação final além de identificá-lo
no sorteio de premiação.
§ 2º - É de responsabilidade de
cada piloto adesivar seu veiculo com o respectivo número de identificação
fornecido pela organização do evento.
§ 3º - O Piloto não identificado
é passível de desclassificação.
Art.
4° - Para participar do I TRILHAUTO e do V TRILHÃO do SERRO FRIO é exigido o seguinte:
I – pagamento da taxa de inscrição e comprovação da
inscrição identificada com o adesivo na carenagem da motocicleta;
II - estar devidamente equipado
para o evento;
III - cumprir as etapas do circuito devidamente
comprovada no PC - Ponto de Conferência.
TÍTULO III
DA
PRÉVIA INSCRIÇÃO
Art.
5° - A
inscrição pode ser realizada por meio magnético, via rede mundial de internet,
com o preenchimento do formulário e remetido pelo endereço eletrônico: vtrilhaoserrofrio@gmail.com
§ 1º - A inscrição
encerra-se ás 12 horas do dia 02/08/2014 para o TRILHAUTO e as 12 horas do dia
03/12/2014 para o TRILHAO e necessariamente confirmada com o pagamento da taxa
de inscrição no dia do evento respectivo.
§ 2º - A inscrição é
realizada através do preenchimento do
seguinte formulário:
I TRILHAUTO DO SERRO FRIO
V TRILHÃO DO SERRO FRIO
MACAÉ RJ
DIAS
2 e 3 de Agosto de 2014
INSCRIÇÃO Nº _________
NOME DO PARTICIPANTE -
___________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________
EMAIL:______________________________TIPO SANGUINEO:__________
VEICULO: ___________________________________________________
TERMO
DE RESPONSABILIDADE
NOME DO MENOR: ____________________________________________
CPF Nº ___________________ RG Nº _________________
MOTO: _________________
TIPO SANGUÍNEO: _______________________
NOME DO RESPONSÁVEL: ___________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________
DECLARO QUE AO ASSINAR A
PRESENTE FICHA DE INSCRIÇÃO, ASSUMO TODA
E QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS EM MIM E/OU MEMBRO DA EQUIPE,
ANTES, DURANTE E APÓS A COMPETIÇÃO E PORTANTO ISENTO OS ORGANIZADORES,
PROMOTORES E PATROCINADORES DE QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE.
AUTORIZO O USO DE MINHA
IMAGEM PARA VÍDEOS E FOTOS PARA QUALQUER TIPO DE DIVULGAÇÃO, SEM CUSTO PARA A
ORGANIZAÇÃO.
Macaé, em 03/08/2014
PILOTO
TITULO IV
DA
PREMIAÇÃO
Art.
6° - O participante do V TRILHÃO do SERRO FRIO tem direito a concorrer aos
seguintes prêmios a serem sorteados no final do evento:
I – 05 (cinco) pneus para moto de trilha sorteados por unidade;
II – 05 (cinco) capacetes sorteados por unidade;
III – 10 (dez) para lamas sorteados por unidade;
IV – 20 (vinte) litros de óleo, em embalagem de 01 litro sorteados
por unidade;
V – uma moto zero quilômetro.
TÍTULO V
DOS
DIREITOS E DEVERES
Art.
7° - O participante do I TRILHAUTO e
do V TRILHÃO do SERRO FRIO tem os seguinte direitos:
I
– a receber uma camisa com a logomarca do evento no ato da confirmação da
inscrição;
II – a participar do café da manhã para o participante do Trilhão;
III – a participar do almoço no respectivo dia da prova;
IV – a receber o troféu de participação da respectiva prova;
V – a participar do sorteio de prêmios do V TRILHÃO;
§
1º - Só receberão camisa e troféu (itens I e IV), os primeiros trezentos
inscritos.
§2º
- Só terá direito a concorrer ao sorteio o participante do V TRILHAO que
cumpriu todas as etapas da prova devidamente conferido na largada e no PC e que
estiver presente ao ato do sorteio.
§
3º - Não é aceita como presença a representação por qualquer outro meio que não
seja a presença física no ato do sorteio.
VI – O piloto inscrito que tenha recebido seu
adesivo e colocado na carenagem do respectivo veiculo, devidamente equipado tem
garantida sua participação em todas as etapas do evento;
VII – É assegurado ao piloto o direito de trilhar em
todo o percurso estabelecido.
Art.
8° - O participante do I TRILHAUTO e
do V TRILHÃO do SERRO FRIO tem os seguintes deveres:
I – O piloto participante tem que se apresentar para
a largada na hora determinada, com todos os equipamentos de segurança e com seu
veiculo devidamente equipado e com o numero de inscrição colada na carenagem
dianteira;
II - O
piloto que não se apresentar para a largada perde o direito a receber o troféu
e a participar do sorteio;
III – O piloto pode ser penalizado mediante comprovação de conduta
imprópria e antidesportiva, que prejudique a prática do esporte e/ou ponha em
risco a segurança dos demais participantes, dos coordenadores da prova e dos
assistentes;
IV – A penalização por
conduta imprópria e antidesportiva varia entre a advertência e a exclusão
conforme a gravidade da infração;
V – O piloto
penalizado com a exclusão fica impedido de participar do sorteio dos prêmios e
dos demais eventos futuramente organizados;
VI
– A exclusão não implica em devolução do valor da inscrição.
Parágrafo único – A
Comissão Organizadora do evento analisa, julga e aplica as respectivas
penalidades.
TÍTULO VI
DO PERCURSO E DOS EVENTOS
Art.
9° - O percurso a ser cumprido durante os eventos é definido previamente pela Comissão
Organizadora e divulgado no ato da inscrição.
Art. 10 – No dia 02 de agosto de 2014, ás 14 horas
será realizado a abertura oficial do evento.
TÍTULO VII
DA PROMOÇÃO, COLABORAÇÃO E DA COMISSÃO
ORGANIZADORA.
Art.
11 - O I TRILHAUTO e o V TRILHÃO
do SERRO FRIO são promovidos pela
Associação dos Moradores de Cachoeiros de Macaé e da Bicuda Pequena - AMCAMPD,
entidade civil sem fins econômicos inscrita no CNPJ sob o nº 19.267.697/0001-90
com a colaboração da Prefeitura Municipal de Macaé e organizados pela Comissão
Organizadora dos Amigos da Trilha devidamente constituída para esse fim.
Art. 12 – A Comissão Organizadora responsável pelas
decisões a serem adotadas para o bom andamento do evento é constituída das
seguintes pessoas: Djalmo Franco, Patrício Franco e Marcello Jesuino Ribeiro
Benjamin.
Parágrafo único – O contato com a Comissão
Organizadora é feito através dos telefones: 022 999753545/9921311600, ou pelos
Email: djalmofranco@gmail.com ou marcellojrb@hotmail.com
Art. 13 – A Comissão Organizadora não se
responsabiliza por eventuais acidentes de percurso apesar de providenciar todos
os recursos para a segurança da trilha bem como disponibilizar uma ambulância com
equipe médica e paramédica a ser cedida pela Prefeitura Municipal de Macaé
através da Secretaria Municipal de Saúde de Macaé especialmente para estar
presente ao evento.
Art. 14 – As
dúvidas e a interpretação desse Regulamento serão de responsabilidade da
Comissão Organizadora.
Macaé, em 25 de junho de 2014.
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COMISSÃO ORGANIZADORA
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