DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Houve quem se assustasse com o atrito entre o ministro relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, logo no início do julgamento a respeito de uma questão de ordem apresentada pelo advogado Marcio Thomaz Bastos.
Por que o susto se o assunto foi resolvido no voto mediante embate de ideias?
Provavelmente porque haja entre nós grande resistência em aceitar com naturalidade o exercício contraditório, habitualmente visto como algo condenável. Preferimos sempre a composição à contraposição.
Não por outro motivo, o ofício da oposição visto com reservas. Tido não como algo indispensável à dinâmica democrática, mas como fruto de intenções menores, rebeldia à deriva sustentada em objetivos golpistas de irresponsáveis interessados exclusivamente em inviabilizar o governo em curso.
A divergência inicial do julgamento foi recebida e interpretada como um sinal de que os procedimentos seriam tumultuados pela disposição do ministro revisor de se conduzir como contraponto ao revisor.
Nada autoriza conclusão tão definitiva, mas, se for essa a opção feita pelo ministro Lewandowski é de se perguntar: que mal há?
Os ministros do Supremo não funcionam em sistema de colegiado a não ser na contabilização do resultado em que vence a maioria. De resto, cada qual forma seu voto de acordo com suas convicções e diferentes interpretações dos textos legais.
É justamente no antagonismo que reside a riqueza de uma discussão que, por ser transmitida pela televisão, permite ao cidadão acesso a um conhecimento que normalmente não teria.
Todos os aspectos do processo são explicados à sociedade, esmiuçados à exaustão como ocorreu na primeira sessão.
Quem se interessa mais por conhecer que por simplesmente torcer, teve acesso a informações sobre o significado do instrumento do foro especial de Justiça, o que resultaria em prejuízos ou benefícios do desmembramento do processo e também sobre qual a razão de a maioria ter optado por afirmar a competência do STF para julgar os réus em conjunto.
Momentos como aquele são proveitosos e devem se repetir ao longo do julgamento em que o menos relevante é o atraso de dias e até semanas.
Essencial é que o Supremo destrinche o caso à sociedade, que fale ao cidadão e demonstre o valor do bom embate de ideias que tanto faz falta à cidadania no Brasil.
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