quinta-feira, 17 de maio de 2012
RESUMO DOS DIREITOS DOS IDOSOS.
O Estatuto do Idoso consagra, dentre outros, os seguintes direitos:
Art. 34 – Um salário mínimo para maiores de 65 anos sem meios de prover sua subsistência.
Art. 15 – Tratamento especializado como na rede do SUS
Art. 15-II – Atendimento geriátrico e gerontológico
Art. 15 § 2º – Remédios de uso contínuo, próteses, órteses etc.
Art. 15 § 3º – Planos de saúde não podem ser reajustados em razão da idade
Art. 15 § 4º – Atendimento especializado ao idoso portador de deficiência
Art. 16 - Direito a acompanhante em caso de internação
ONDE RECLAMAR
Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa Pará.
Defensoria Pública.
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