segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Supremo decide pela perda de mandato de deputados condenados.


17 de Dezembro de 2012 15h29 atualizado às 16h52                         
 
Celso de Mello retornou ao STF e concluiu voto sobre cassação de mandato de deputados Foto: José Cruz / Agência Brasil Celso de Mello retornou ao STF e concluiu voto sobre cassação de mandato de deputados
Foto: José Cruz / Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira que os parlamentares condenados no julgamento do mensalão terão seus mandatos cassados. A questão, que estava empatada em quatro a quatro, foi resolvida com o voto do ministro Celso de Mello, que retornou à Corte após uma infecção respiratória que resultou em uma internação na semana passada. O julgamento foi encerrado por volta das 16h38 de hoje.
Para o decano do Supremo, em caso de perda dos direitos políticos provocada por decisão judicial, como é o caso dos réus condenados pelo mensalão, cabe à Casa Legislativa “meramente declarar” a extinção do mandato. “Na pior das hipóteses, a perda do mandato resultará na suspensão dos direitos políticos, causada pela condenação criminal transitada em julgado, cabendo à Casa meramente declarar o fato”, disse o ministro.
A questão afeta diretamente três réus condenados: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses; Valdemar Costa Neto (PR-SP), punido com sete anos e 11 meses; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses. O ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, não será afetado pela decisão.
Condenado a dois anos e seis meses, Borba teve sua pena convertida em restrição de direitos, com impossibilidade de assumir cargo ou função pública e interdição temporária de direitos pelo prazo da pena restritiva de liberdade. Como a decisão só vale após o trânsito em julgado e seu mandato termina no fim do ano, o político não será atingido.
Marco Maia
Celso de Mello criticou de forma indireta as declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de que pode não cumprir a decisão de cassar o mandato dos condenados imediatamente. Citando Ruy Barbosa, o ministro afirmou que o Supremo pode falhar, mas a alguém deve sobrar o direito de errar por último. Essa interpretação, continuou, assegura ao Supremo “o monopólio da última palavra”.
“Suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar irresponsáveis entendimentos de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribuna Federal. A não observância da decisão desta Corte debilita a força normativa da Constituição Federal. Não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal e de suas decisões em matéria constitucional, pois trata-se de decisões que concretizam diretamente o próprio texto da Constituição”, afirmou o decano.
 

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