Joaquim Falcão é professor da FGV
Direito Rio
Discutem porque, inicialmente, estão de acordo. Por exemplo. Nenhum dos
dois nega os fatos. Estão de acordo. Ambos concordam que Emerson Palmieri era
da alta direção do PTB. Que era um operador político. Que Palmieri foi a
Lisboa, no mesmo voo, sentado na mesma fileira do avião com Marcos Valério e
Rogério Tolentino.
Concordam que juntos foram ao Banco Espírito Santo, que tinha interesses
junto ao governo brasileiro. Concordam que Emerson Palmieri ficou na antessala.
Não entrou. A partir daí, divergem.
Para fundamentar seu voto, Barbosa valoriza a ida conjunta, a viagem
conjunta, o objetivo comum. Ou seja, Palmieri sabia de tudo e participava. Donde
a viagem contribui para condenar por crime de corrupção passiva.
Lewandowski desvaloriza a viagem e valoriza o fato de Palmieri ter
ficado na sala de espera. Não entrou no gabinete do presidente da Portugal
Telecom. Não se pode afirmar que sabia da trama.
Segundo Lewandowski, Emerson Palmieri viajou a Lisboa em típico oba-oba
comum no mundo político. Nada grave. Donde a viagem contribui para absolver.
Os fatos são rigorosamente os mesmos. O drama é que nem a lei, nem a
doutrina, nem mesmo a constituição obrigam um ministro a valorizar um ato em
vez de outro. Se obrigassem, não haveria discussão. Mas eles estão
poderosamente livres para escolher. Descrever os fatos é ato de conhecimento.
Valorizá-los é ato de vontade. Aí entra o imponderável humano. Julgar é
valorizar.
Na liberdade de escolher qual ato valorizar reside o poder de cada
ministro. Reside a sua força, sua espada. Neste momento, fatores pessoais
influenciam sim a decisão de cada ministro. Os assentos juntos no avião ou a
antessala? O tráfego de influências dentro do governo ou o oba-oba dos
políticos?
Quando a escolha se conflita, o debate ultrapassa os limites da cortesia
e o ato de vontade conduz a exageros de personalidades, surgem outras
personalidades. A personalidade presidencial de Ayres Britto a minimizar
evitáveis excessos.
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