A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), formada pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli, Luiz Fux e Rosa Webber, tomou uma decisão na quarta-feira (13) que poderá mudar julgados penais no Brasil, inclusive o mais famoso deles, o caso “mensalão”.
> Não há crime de “organização criminosa”
Decidiu a turma, em julgamento de um habeas corpus em favor dos líderes da Igreja Renascer, Estevan e Sonia Hernandes, determinar o arquivamento de uma ação penal contra ambos, por entender que não há na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”.
O Ministério Público de São Paulo processava os dois religiosos alegando que ambos transformaram a estrutura da Igreja Renascer em uma “organização criminosa” para lavar dinheiro.
> Se não é definido o crime não pode ser aplicada a pena
É regra básica de direito positivo que “não há crime sem lei anterior que o defina”. Se o STF entendeu que a lei não tipifica “organização criminosa”, alguns réus do mensalão que estão sendo acusados pela Procuradoria Geral da República (PGR) de terem constituído uma “organização criminosa”, por suposto chefiada por José Dirceu, para aliciar votos no Congresso, não poderão receber penalidades, pois também é dogma que “não há pena sem prévia cominação legal”.
> Alguns réus do mensalão se livrarão da tipificação
Isso não se deve aplicar a todos os réus do mensalão. Há também alguns que respondem por esse e mais outro crime, mas não há dúvida que, para aqueles que o julgado se aplica, a exceção será arguida nas preliminares.
Pode a PGR, constatando que o julgado se aplica a alguns réus, requerer o aditamento da denúncia para mudar a tipificação do crime, mas isso causaria o recomeço do processo para eles e a certa prescrição das penas, por isso não creio que assim seja feito.
> Feliz coincidência
Que coincidência feliz, para os réus, essa decisão precedente nas vésperas do julgamento do mensalão. Não é mesmo? Esse pessoal, além de bons advogados, tem uma sorte danada.
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